"Se você pensa que nóis fomus imbóra, nóis inganemos vocês, fingimos que fomus e vortemos, 'ó nóis aqui traveis"
Olá pessoal, tudo bem?
Depois de um lonnnnngo "inverno", o blog voltou!
Muita coisa no ano passado, e boas, impediu a atualização do blog.
Mas, contando com vocês, como sempre, voltaremos à toda!
Espero que todos participem e ajudem a divulgar o blog!
Obrigado.
Grande abraço a todos!
4 comentários:
professo queria se possível o sr. analisar e me dizer se o apelante pode recorrer desta sentença e quantos dias ele tem para recorrer Ementa:sentença extra petita.Não reconhecimento.Promoção á graduação de 3ºsargento pm.ocorrencia de omissão administrativa em promover os militares em tempo razoável preterição configurada.Cabimento de promoção especial por ossibilidade de ressarcimento de preterição.possibilidade de retroação da promoção de cabo.dispensar ocumprimento de período mínimo de cinco anos na graduação de cabo.precedente desta corte.recurso conhecido não provido
professo queria se possível o sr. analisar e me dizer se o apelante pode recorrer desta sentença e quantos dias ele tem para recorrer Ementa:sentença extra petita.Não reconhecimento.Promoção á graduação de 3ºsargento pm.ocorrencia de omissão administrativa em promover os militares em tempo razoável preterição configurada.Cabimento de promoção especial por ossibilidade de ressarcimento de preterição.possibilidade de retroação da promoção de cabo.dispensar ocumprimento de período mínimo de cinco anos na graduação de cabo.precedente desta corte.recurso conhecido não provido
Boa noite.
Solicito uma orientação no sentido de saber se existe a possibilidade de partilha do saldo de um plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, formado no decorrer de 20 anos, na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo contraído sob a égide do Código Civil de 1916.
Boa noite.
Solicito uma orientação no sentido de saber se existe a possibilidade de partilha do saldo de um plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, formado no decorrer de 20 anos, na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo contraído sob a égide do Código Civil de 1916.
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