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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

2 de maio de 2013

"Se você pensa que nóis fomus imbóra, nóis inganemos vocês, fingimos que fomus e vortemos, 'ó nóis aqui traveis" 


Olá pessoal, tudo bem?

Depois de um lonnnnngo "inverno", o blog voltou!
Muita coisa no ano passado, e boas, impediu a atualização do blog.
Mas, contando com vocês, como sempre, voltaremos à toda!
Espero que todos participem e ajudem a divulgar o blog!
Obrigado.
Grande abraço a todos!

4 comentários:

Anônimo disse...

professo queria se possível o sr. analisar e me dizer se o apelante pode recorrer desta sentença e quantos dias ele tem para recorrer Ementa:sentença extra petita.Não reconhecimento.Promoção á graduação de 3ºsargento pm.ocorrencia de omissão administrativa em promover os militares em tempo razoável preterição configurada.Cabimento de promoção especial por ossibilidade de ressarcimento de preterição.possibilidade de retroação da promoção de cabo.dispensar ocumprimento de período mínimo de cinco anos na graduação de cabo.precedente desta corte.recurso conhecido não provido

Anônimo disse...

professo queria se possível o sr. analisar e me dizer se o apelante pode recorrer desta sentença e quantos dias ele tem para recorrer Ementa:sentença extra petita.Não reconhecimento.Promoção á graduação de 3ºsargento pm.ocorrencia de omissão administrativa em promover os militares em tempo razoável preterição configurada.Cabimento de promoção especial por ossibilidade de ressarcimento de preterição.possibilidade de retroação da promoção de cabo.dispensar ocumprimento de período mínimo de cinco anos na graduação de cabo.precedente desta corte.recurso conhecido não provido

Anônimo disse...

Boa noite.
Solicito uma orientação no sentido de saber se existe a possibilidade de partilha do saldo de um plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, formado no decorrer de 20 anos, na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo contraído sob a égide do Código Civil de 1916.

Anônimo disse...

Boa noite.
Solicito uma orientação no sentido de saber se existe a possibilidade de partilha do saldo de um plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, formado no decorrer de 20 anos, na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo contraído sob a égide do Código Civil de 1916.