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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

14 de fevereiro de 2011

"CINEMA e LITERATURA, e DIREITO" - "ROBIN HOOD " - NOVA FERRAMENTA DO BLOG !!!

Olá pessoal, tudo bem?

Já está no blog a nova ferramenta para acesso e colaboração:

"CINEMA e LITERATURA, e DIREITO"


A nova ferramenta está localizada no blog ao lado direito, logo abaixo da ferramenta "Artigos publicados no blog", e abordará em cada postagem um filme ou livro que tenha alguma relação com o Direito e seus vários ramos.
Essa nova opção vem para responder àquela famosa pergunta: "Direito tem alguma 'coisa a ver' com cinema ou com livros?". É claro que sim!
Como vocês já devem ter notado, em várias ocasiões já mencionei em sala de aula um determinado filme ou livro, ressaltando que de muitos deles é possível extrair um conteúdo que tenha alguma relação com o Direito e seus mais diversos ramos (para quem gosta da disciplina, direito penal é presença constante!).
Como também sempre digo, não é que assistimos todos os filmes ou lemos os livros sempre pensando em como retirar algo de Direito, mas é algo que se torna natural.
E é possível fazer tal relação, em virtude de que um filme ou livro, como se diz, retratam "a arte imitando a vida".
Ora, vejam que curioso, não estudamos já no início da faculdade que o Direito está impregnado em nossas vidas, na sociedade ("não há sociedade sem Direito"), então, onde há vida, há Direito, e se filmes ou livros retratam a vida, logo acabam retratando também o Direito.
Nesse sentido, o primeiro filme a ser abordado aqui no blog é "ROBIN HOOD".
A história, a lenda de Robin Hood é muito antiga e por muitos de nós conhecida desde quando éramos crianças quando assistíamos desenhos e filmes retratando o personagem, sempre com seu arco e flecha e, sobretudo, "tomando dos ricos e entregando aos pobres".
Essa, portanto, é a visão clássica, romântica de Hobin Hood, retratada ainda na Idade Média.
Porém, no filme aqui resenhado, que, destaca-se, se passa no período compreendido entre o fim do século XII e início do século XIII, a história é abordada por outro prisma e outra fase, qual seja, a fase anterior  da vida de Robin Hood, antes dele se tornar, de fato, Robin Hood.
Isso porque, como dito, em todos os filmes já produzidos, Robin Hood é demonstrado exercendo, podemos dizer, uma "função social", de redistribuição de riquezas (nada de "bolsas" disso ou daquilo...rsss), como se ele tivesse nascido já com este ímpeto de ajudar os pobres ingleses.
Neste recente filme, procura-se demonstrar o surgimento do personagem Robin Hood, os motivos que teriam levado um cavaleiro comum a se tornar "a" lenda.
No filme, o cavaleiro, representado pelo ator Russel Crowe ("O Gladiador") é um cavaleiro que, voltando das Cruzadas juntamente com o Rei da Inglaterra Ricardo "Coração de Leão", entra em uma confusão e é preso, correndo o risco de ser morto a mando do Rei. No entanto, com a morte deste, o cavaleiro foge e, para reingressar na Inglaterra, assume o nome de um outro cavaleiro - este, um nobre inglês - morto em uma batalha e, ao chegar à Inglaterra, dirige-se para a região do cavaleiro de quem tinha usurpado o nome.
Lá chegando, depara-se com a situação política do momento, na qual o novo Rei João "Sem terra" (que assume em virtude da morte do irmão antes deste chegar com a tropa na Inglaterra voltando das Cruzadas), despreparado para conduzir o país, é fortemente influenciável por seus conselheiros, leva a Inglaterra à iminência de ser invadida pela França.
Diante de tal possibilidade, e mesmo sabendo não contar com o apoio da nobreza inglesa em razão da exigência cada vez maior de tributos, o Rei aos nobres pede seu apoio para lutar contra a França e assim evitar a invasão.
*** Ocorre que, e é aqui que o filme interessa ao Direito, os nobres exigem do Rei a assinatura de uma "carta" por eles elaborada, na qual consta, dentre outras cláusulas, uma que prevê que ninguém será privado de suas terras sem um processo no qual seja possibilitada a defesa prévia.
Tal carta consiste na conhecida (pelo menos para aqueles que já estudaram Direito Constitucional) "Carta Magna" inglesa de 1215, tida como o primeiro documento no qual consta uma restrição ao poder estatal, no caso, o poder do Rei (COMPARATO, Fabio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6 ed. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 80) .
Configura a cláusula uma restrição ao poder estatal, pois até então, devido ao poder do Rei, este podia desapossar os proprietários de terras, bem como exercer outros atos, sem qualquer providência prévia; desta forma, o simples fato de ter que, antes de executar uma decisão, instaurar um processo e aguardar uma decisão, já consistia em uma limitação ao poder real.
E a citada cláusula, por sua vez, consiste na até hoje reproduzida nas Constituições, qual seja, a cláusula, o princípio, o direito fundamental do "devido processo legal", presente em nossa Constituição Federal em seu artigo 5°, LIV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal").
Portanto vejam, em um filme sem qualquer pretensão de mostrar uma face do Direito, acaba por retratar um dos fatos mais marcantes na sua história, especificamente do Direito Constitucional, retratando o embrião do que viria a ser uma Constituição.
Afora toda esta questão, o filme é bem legal, pois demonstra o surgimento de Robin Hood a partir destes fatos.
Assistam!

*** quem tiver alguma sugestão de filme ou livro que se relacione com o Direito, basta mencioná-lo em "comentários" abaixo, ou no painel ao lado "Solte o verbo" ***

Dados do filme:
- nome: Robin Hood
- artistas principais: Russel Crowe e Cate Blanchett
- diretor: Ridley Scott
- ano: 2010

Abraço a todos!

4 comentários:

Victor Rinaldi disse...

Professor, agradeço o material postado pois foi de suma importância para a resolução de um trabalho proposto pela Universidade Salgado de Oliveira - campus Goiânia/Go.

FERNANDO BATISTUZO disse...

Olá Victor, obrigado pelo comentário.
Que bom que te ajudou.
A título de curiosidade, que trabalho foi o que o professor passou?
Se puder, entre em contato novamente e, principalmente, se puder também, divulgue o blog a seus amigos e os incentive a participar.
A propósito, você já se cadastrou no blog como seguidor para receber as atualizações?
Grande abraço!

Victor Rinaldi disse...

Resp.: Foi um trabalho de TDE (trabalho discente efetivo) que consta na grade de Direito, sendo obrigatório pelo MEC. A coordenação escolhe um tema e solicita que os alunos o analise pelo olhar jurídico, e nesse semestre o tema foi o filme Robin Hood.
Obs. estarei me cadastrando no blog. Abraço.

FERNANDO BATISTUZO disse...

Oi Victor, tudo bem?
Muito interessante este trabalho.
Se puder, e principalmente, se você quiser, envie o trabalho para mim para eu publicar no blog.
Envie para meu email: fernando.batistuzo@gmail.com.br
Envie o trabalho juntamente com uma foto sua e um mini-currículo seu, com nome inteiro, faculdade onde estuda, que ano que está, se faz estágio em algum lugar.
Seria muito legal publicar o trabalho.
No aguardo.
Obrigado.
Abraço.