Olá pessoal, tudo bem?
Segue abaixo entrevista concedida ao SBT em 29/06/12, a respeito do tema "Redes Sociais e meio-ambiente de trabalho", motivada pela notícia de um caso da Justiça do Trabalho de Pernambuco, segundo o qual uma enfermeira foi dispensada por justa causa por ter colocado em uma "rede social" fotos do seu ambiente de trabalho (um hospital).
Segue abaixo entrevista concedida ao SBT em 29/06/12, a respeito do tema "Redes Sociais e meio-ambiente de trabalho", motivada pela notícia de um caso da Justiça do Trabalho de Pernambuco, segundo o qual uma enfermeira foi dispensada por justa causa por ter colocado em uma "rede social" fotos do seu ambiente de trabalho (um hospital).
Inconformada
com a dispensa, a enfermeira ingressou com reclamação trabalhista, a
qual foi julgada improcedente, ou seja, a Justiça do Trabalho entendeu
que a dispensa por parte da empresa foi legítima.
Na entrevista destaco que não há no Brasil uma lei específica que regulamente o uso da internet e das "redes sociais" durante o trabalho e no meio-ambiente de trabalho.
Deste
modo, com esta inexistência, a análise da legitimidade de uma dispensa
será analisada caso-a-caso, no qual serão avaliados vários fatores, tais
como o próprio meio-ambiente de trabalho da empresa (se mais formal ou
menos formal), se havia ou não alguma norma interna regulando o tema,
qual(is) foi(ram) o(s) reflexo(s) da postagem, enfim, várias
circunstâncias que legitimam ou não a dispensa por justa causa.
A
dificuldade da Empresa em assumir uma conduta (se dispensa ou não por
justa causa) deriva, além do fato de não haver lei específica, da
situação de que o rol de justas causas previsto no artigo 482 da CLT
também não prevê hipótese semelhante.
Pela
análise do rol, a situação poderia ser enquadrada - como foi no caso de
Pernambuco - em "mau procedimento" do empregado, porém, como esta é uma
hipótese muito genérica, abrangente, permite várias interpretações do
caso concreto.
Assim, a orientação jurídica - pensando em prevenção contra reclamações trabalhistas - para a Empresa é a de elaborar um Manual de Conduta Interno, no qual seja prevista, dentre outras situações, a utilização da internet e, especialmente, das "redes sociais", pois assim tanto o empregado, como o empregador, antes de adotarem qualquer prática, já saberão quais serão as consequências.
Obrigado ao SBT pela oportunidade!
Obrigado ao SBT pela oportunidade!
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