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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

6 de maio de 2013

ARTIGO APROVADO !!! “PRIMER CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN MUNDIAL DE JUSTICIA CONSTITUCIONAL” - MÉXICO

Olá pessoal, tudo bem?

É com grande satisfação que recebemos a notícia de que mais um artigo foi aprovado para defesa em um Congresso Internacional, agora para o 

“PRIMER CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN MUNDIAL DE JUSTICIA CONSTITUCIONAL”

a ser realizado no México, entre os dias 28 e 30 de agosto.
O artigo aceito foi redigido em co-autoria com o amigo e sócio Thiago Azevedo Guilherme.
Em breve disponibilizaremos o artigo aqui no blog para consulta.

** para quem quiser conferir mais notícias sobre o Congresso, basta acessar o link abaixo:

http://www.amjc.com.co/

Grande abraço a todos!

2 comentários:

Anônimo disse...

Boa noite.
Solicito uma orientação no sentido de saber se existe a possibilidade de partilha do saldo de um plano de Previdência Privada Empresarial Complementar,PGBL, formado no decorrer de 20 anos, na constância do casamento , sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo contraído sob a égide do Código Civil de 1916.

Anônimo disse...

Solicito uma orientação sobre a possibilidade de partilha de um saldo de Previdência Privada Empresarial Complementar formado na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens e sob o Código Civil de 1916.
O plano ainda não está na fase de transformação em aposentadoria, existe a possibilidade de resgate em qualquer momento como uma poupança a curto prazo e tem a característica de "poupança extra", podendo ter o objetivo de formação de capital, que poderá ser totalmente sacado, ao invés de ser usado como benefício ao fim da vida, sendo passível de partilha.
Solicito uma orientação sobre a possibilidade de partilha de um saldo de Previdência Privada Empresarial Complementar formado na constância do casamento, sob o regime de comunhão parcial de bens e sob o Código Civil de 1916.
O plano ainda não está na fase de transformação em aposentadoria, existe a possibilidade de resgate em qualquer momento como uma poupança a curto prazo e tem a característica de "poupança extra", podendo ter o objetivo de formação de capital, que poderá ser totalmente sacado, ao invés de ser usado como benefício ao fim da vida, sendo passível de partilha.