Alô pessoal, tudo bem?
Esta é especial aos alunos do 10° T de Direito da UNIESP de Presidente Epitácio, a respeito das respostas da prova bimestral de Tópicos Especiais de Direito Processual Civil.
Seguem as perguntas e respostas:
01 – O QUÊ VOCÊ ENTENDE POR
“DIREITO LÍQUIDO E CERTO”, COMO ELEMENTOS PARA CABIMENTO DO MANDADO DE
SEGURANÇA? (1,5 ponto)
R: Consiste no direito
violado que pode ser comprovado categoricamente por meio de prova documental,
em razão da certeza quanto à sua existência e de sua delimitação.
02 – TODO E QUALQUER
PARTICULAR PODE SER “IMPETRADO” (RÉU) EM MANDADO DE SEGURANÇA (SIM ou NÃO)? POR QUÊ? (1,0 ponto)
R: Não, apenas os
titulares que exerçam atividade que originariamente deveria ser exercida pelo
poder público, como por exemplo, a educação, na qual se entende que diretores
de escolas particulares podem ser sujeitos passivos em mandado de segurança.
03 – É POSSÍVEL A ADOÇÃO
DE MEDIDA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA (SIM ou NÃO)? EM CASO NEGATIVO, POR
QUÊ? EM CASO AFIRMATIVO, QUAL(IS) O(S) REQUISITO(S) (1,5 ponto)
R: Sim, pela interpretação
especialmente do inciso III, do art. 7°, da Lei n° 12.016/09 (Mandado de
Segurança), quando diz “Ao despachar a inicial, o juiz ordenará (caput): III – que se suspenda o ato
(...)”. Como se refere ao despacho da inicial, que é o primeiro ato judicial no
processo e à suspensão do ato, a conclusão é de que este ato do juiz possui
caráter liminar pelo início do processo.
Os requisitos, estão
expressos no citado inciso, e são “fundamento relevante” e “ineficácia da
medida”.
04 – QUAL(IS) É(SÃO) A(S)
ESPÉCIE(S) DE MANDADO DE SEGURANÇA QUANTO AO MOMENTO DE SUA IMPETRAÇÃO? EXPLIQUE-O(S).
(1,5 ponto)
R: Preventivo, quando se
pretende evitar a violação a direito líquido e certo.
Repressivo, quando se
pretende afastar (anular) a violação a direito líquido e certo.
05 – QUAL A FINALIDADE DOS
EMBARGOS DE TERCEIRO? (1,5 ponto)
R: Assegurar a posse ou
propriedade daquele que, não tendo sido parte (terceiro) em determinado
processo, por ato neste originado tem sua posse ou propriedade colocada sob
risco de perda.
06 – QUEM É PARTE LEGÍTIMA
PASSIVA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO? (1,5 ponto)
R: O autor da ação na qual
foi proferida a decisão de constrição sobre bem que se encontra sob a posse ou
propriedade de terceiro.
07 – QUAL(IS) É(SÃO) O(S)
PRESSUPOSTO(S) PARA A PROPOSITURA DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (1,5 ponto)
R: São 04 (quatro):
. “apreensão” judicial – atos de
constrição
. condição de proprietário ou possuidor do bem apreendido
. qualidade de terceiro em relação ao
feito do qual se originou a ordem de “apreensão”
. interposição dos embargos no prazo
Grande abraço a todos!
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