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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

30 de agosto de 2011

AULA UNIESP !!! CONTEÚDO PARA 5° T - "DIREITO PROCESSUAL CIVIL I" !!!

Olá pessoal, blz?

Esta postagem é especial para os alunos do 5° Termo da UNIESP, de Presidente Epitácio, sobre a aula de Direito Processual Civil I, a ser ministrada no dia 30/08/2011.
Seguem os tópicos:

- Litisconsórcio:
. quanto à uniformidade da decisão
. limitação do número de litisconsortes

- Atos processuais (art. 154, ss, CPC):
. introdução
. classificação dos atos processuais
.. quanto ao sujeito do ato processual
... atos da parte
... atos do juiz
. forma dos atos processuais
. requisitos dos atos processuais
.. quanto ao modo dos atos processuais
.. quanto ao lugar dos atos processuais
.. quanto ao tempo dos atos processuais
... férias forenses
... prazos processuais
.... contagem de prazo
.... quanto à possibilidade de as partes modificarem os prazos processuais
..... prazos dilatórios
..... prazos peremptórios
.... prazos para o Ministério Público e a Fazenda Pública
.... prazos para os litisconsortes
.... suspensão e interrupção dos prazos

Grande abraço a todos!
Até a aula!

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