Olá pessoal, tudo bem?
Como combinado, seguem adiante as respostas do trabalho de Processo Civil, realizado em sala de aula no dia 18/03/10, pelos alunos do 7º termo de Direito da UNIESP.
Consistiu o trabalho na análise de um caso hipotético, do qual os alunos tiveram que extrair as respostas para as perguntas seguintes ao texto do caso.
O objetivo do exercício - realizado em duplas - foi avaliar a capacidade dos alunos de extrair de um caso elementos que não estão explícitos, como se tratasse de um caso real.
Segue o exercício, com o texto, as perguntas e as respostas:
"Ermenegildo, diante do pedido de seu amigo Adamastor, emprestou a este a quantia de R$3.000,00 (três mil reais) no dia 01/02/2010, sendo que combinaram que o valor seria devolvido ao primeiro no dia 01/03/2010, com juros e correção monetária. No entanto, passou o dia do vencimento (do pagamento) e não houve o pagamento. Após muito insistir para que Adamastor lhe pagasse, Ermenegildo, já cansado de tanto cobrar, resolveu ingressar com uma ação para receber o valor emprestado. Proferida a sentença, o juiz condenou Adamastor a pagar a Ermenegildo o valor emprestado, com juros e correção monetária. Adamastor, inconformado com a decisão que o condenou, apelou da sentença para o Tribunal de Justiça, visando reformá-la. Ermenegildo, por sua vez, enquanto a apelação aguardava julgamento, precisando do dinheiro por se encontrar em sérias dificuldades financeiras e em más condições de saúde, deu início à execução para concretizar a sentença, ou seja, para efetivamente receber o valor devido. Por conta da execução, foi feita a penhora sobre um bem de Adamastor, consistente em uma televisão de 42 (quarenta e duas) polegadas, avaliada pelo Oficial de Justiça em R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Por conta da penhora, Adamastor impugnou o ato da penhora, alegando que a televisão consiste no único meio seu e de sua família de lazer, e que portanto seria absolutamente impenhorável. Ermenegildo se manifestou alegando que não seria impenhorável e pediu ao juiz que a televisão fosse vendida e que lhe fosse entregue, após a venda, o valor da dívida.".
** como o caso é hipotético, e de modo a permitir a elaboração de algumas das perguntas, os alunos foram orientados a partirem do pressuposto de que a apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo **
Perguntou-se:
1 – A QUAL “ESPÉCIE” DE PROCESSO ERMENEGILDO DEU INÍCIO AO PROPOR A AÇÃO PARA RECEBER O DINHEIRO: CAUTELAR, DE CONHECIMENTO, OU, DE EXECUÇÃO?
R: A "espécie" a qual Ermenegildo deu início ao propor a ação foi o processo de conhecimento.
2 – A “ESPÉCIE” DE PROCESSO ADOTADA POR ERMENEGILDO ESTÁ CORRETA (SIM ou NÃO)? POR QUE (OU SEJA, SENDO QUE HÁ VÁRIAS ESPÉCIES, ESTÁ CORRETA A POR ELE ADOTADA SENDO QUE HAVIA OUTRAS DUAS)?
R: Sim, a "espécie" adotada foi a correta, pois, como o texto não diz nada em outro sentido, toma-se que Ermenegildo não tinha nenhum título executivo, especialmente extrajudicial, uma vez que não firmou com Adamastor nenhum contrato escrito.
Desse modo, necessitou ingressar com a ação de cobrança instrumentalizada pelo processo de conhecimento, com o objetivo de obter, judicialmente, o reconhecimento, a certeza jurídica sobre seu direito por meio de uma sentença, a qual se constitui em um título executivo.
3 – EXISTE NO CASO ALGUM TÍTULO EXECUTIVO (SIM ou NÃO)? CASO EXISTA, QUANTO À SUA ORIGEM (MODO DE FORMAÇÃO), DE QUE “ESPÉCIE” ELE É?
R: Sim, existe.
No caso como um todo, há um título executivo judicial, consistente na sentença condenatória de Adamastor, logo, quanto à formação, o título executivo é judicial, pois formado, constituído por um processo de conhecimento anterior.
4 – CASO EXISTA ALGUM TÍTULO EXECUTIVO, COMO SE PODE CLASSIFICAR A EXECUÇÃO: “DEFINITIVA” ou “PROVISÓRIA”? POR QUE?
R: De início, destaca-se que se partiu do pressuposto de a apelação ter sido recebida somente no efeito devolutivo.
Assim, a execução é "provisória", pois ainda há recurso (a apelação) pendente de julgamento.
5 – QUANTO À POSSIBILIDADE DE SE PENHORAR A TELEVISÃO DO DEVEDOR, QUEM VOCÊ ENTENDE QUE ESTÁ COM A RAZÃO: ERMENEGILDO ou ADAMASTOR? POR QUE?
R: Resposta de cunho subjetivo, a qual será avaliada conforme a capacidade de argumentação do aluno.
Posição do professor: No caso, como a televisão é de alto valor, em muito superior ao valor da dívida, excedendo, portanto, "as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida", nos termos do artigo 649, II, do Código de Processo Civil, entende-se que possui razão Ermenegildo, ou seja, que a televisão pode ser penhorada, até porque, após sua alienação e entrega do valor ao exequente, o valor restante será entregue a Adamastor, o devedor.
É isso aí pessoal, qualquer dúvida, basta deixar comentários no link abaixo "comentários" !
Grande abraço a todos!
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