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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

20 de maio de 2013

Entrevista - "PEC dos Empregados Domésticos" - TV Bandeirantes

Olá pessoal, tudo bem?

Em 28/03/13, concedi entrevista ao Programa Super Útil, da TV Bandeirantes de Presidente Prudente(SP), sobre o tema:

"A PEC dos Empregados Domésticos"

A entrevista foi solicitada em virtude do grande interesse despertado pela EC (Emenda Constitucional) 72, a qual concedeu aos Empregados Domésticos todos os direitos já consagrados aos trabalhadores "comuns" urbanos e rurais, expressos no artigo 7°, da Constituição Federal.
Na entrevista foram abordados vários pontos a respeito das novas regras para a "classe" dos Empregados Domésticos, principalmente sobre horas extras (quanto e quando terão direito e como provar), adicional noturno (quando terão direito), custo financeiro das novas regras (especialmente o F.G.T.S.), dentre outros.
Também foi ressaltado que as novas regras valem para todos os "Empregados Domésticos" como categoria, e não somente para as 'empregadas domésticas" como popularmente são referidas aquelas trabalhadoras que limpam e cozinham em residências, ou seja, as regras valem para todos os empregados que trabalham "no âmbiro residencial da família", prestando atividade que não gere lucro para a família, razão pela qual se enquadram, por exemplo, a babá, o motorista particular e o cuidador de idosos.

À TV Bandeirantes, obrigado pelo convite!

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