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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

14 de fevereiro de 2012

NOVO ARTIGO - PROF. MARCOS AGAMENON - "DOAÇÃO CONJUNTIVA"

Olá pessoal, tudo bem?

Inaugurando a publicação de artigos neste ano, é com grande satisfação que o blog publica um novo artigo do grande amigo e professor Marcos Agamenon, com o tema:

"DOAÇÃO CONJUNTIVA - ERRO IMPLÍCITO EM MANIFESTAÇÃO DE VONTADE PERFEITA"


O autor é Escrevente de Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos da comarca de Jundiaí(SP) e Especialista em Direito Civil pela Toledo de Presidente Prudente.
Trata o colega - como o título indica - da doação realizada concomitantemente a mais que um donatário e as consequências sucessórias em caso de falecimento, p. ex., de um dos cônjuges donatários; ou seja, o tema, além de interessantíssimo, está fundado em claro "recorte da realidade" do autor, extraído do cotidiano do tabelionato.
Segue o trecho inicial do artigo do professor:

"Quem é que na experiência de satisfatórios anos na carreira Notarial, não se deparou com o cliente que chegando ao Cartório expõe a vontade de doar certo patrimônio a sua filha e a seu genro. E quantos de nós acabamos por lavrar este instrumento de liberalidade, nele consubstanciando toda a manifestação de vontade explanada pelo doador, sem ao menos lembrarmos do disposto no parágrafo único do artigo 551 da legislação civil vigente.
Nossa legislação civil atual nada mudou quanto ao teor do Código de 1.916, com relação a doação feita a mais de uma pessoa (ou como denominado pela doutrina – DOAÇÃO CONJUNTIVA). O artigo 551 em seu caput estabelece que “salvo declaração em contrário, a doação comum a mais de uma pessoa entende-se distribuída entre elas por igual”. Este dispositivo é claro ao estabelecer regra pra a distribuição de um bem doado a mais de uma pessoa em partes iguais aos donatários, salvo se o doador manifesta vontade quanto a desigualdade no momento da liberalidade (...)."

** quem quiser continuar lendo o artigo, clique no link abaixo ou em cima do título na coluna à direita "Artigos publicados no blog"
Que todos - especialmente os estudiosos do Direito Civil - aproveitem bastante o artigo!
Obrigado ao grande amigo e professor Marcos Agamenon pelo artigo; grande abraço!
Abraço a todos!

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