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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

2 de abril de 2011

RESPOSTAS PROVA BIMESTRAL - DIREITO CONSTITUCIONAL I - 2°T UNIESP !!!

Olá pessoal, tudo bem?

Esta é especial aos alunos do 2° Termo da UNIESP, da disciplina de Direito Constitucional I, referente à prova bimestral aplicada na quarta-feira passada.
A propósito, desculpem-me por não tê-las postado até ontem, o que não ocorreu por "detalhes técnicos".
Seguem as respostas:


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01 – O QUÊ VOCÊ ENTENDE QUANDO, REFERINDO-SE AO CONSTITUCIONALISMO AMPLO, SE AFIRMA QUE A HUMANIDADE, EM QUALQUER ÉPOCA, SEMPRE TEVE UMA “CONSTITUIÇÃO”? (1,0 ponto)
R: Entendo que ao se considerar Constituição em sentido amplo, não se está referindo necessariamente à Constituição como atualmente é compreendida (escrita, com separação de poderes e direitos fundamentais), mas sim fazendo referência ao fato de que sempre na humanidade, mesmo nas formas mais simples de sociedade, como a família ou uma tribo, sempre existiu uma norma superior para regulamentar a vida social, ou seja, uma norma com o mesmo efeito da Constituição, de regulamentação. 

02 - POR QUÊ SE DIZ QUE HISTÓRICA E POLITICAMENTE A NOÇÃO BÁSICA DO “CONSTITUCIONALISMO” É A DE “LIMITAÇÃO DO PODER DO ESTADO”? (1,5 ponto)

R: O constitucionalismo, tido por determinados doutrinadores como um movimento político-social ligado a ideias filosóficas, sociológicas e até mesmo ideológicas, o qual representa a evolução da “Constituição”, sempre teve como característica a luta pela limitação do poder estatal, vez que tais ideias e teorias eram contrárias à opressão e ao absolutismo do Estado, pregando, portanto, principalmente, a liberdade dos indivíduos em relação ao Estado que, com a Constituição, dotada de direitos individuais, teve sua atuação limitada.


03 – POR QUÊ HISTORICAMENTE O SURGIMENTO DA “CARTA MAGNA” DE 1215, NA INGLATERRA, FICOU MARCADO COMO FATO RELEVANTE NA ETAPA DO “CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL”? (1,0 ponto)

R: Porque se entende que a Carta Magna foi o primeiro documento escrito no qual contou expressamente uma limitação do poder estatal – no caso, o Rei – pela qual, a partir de sua assinatura, o monarca não poderia privar os indivíduos de seus bens e liberdade sem um processo anterior permitindo a defesa dos acusados. Esta necessidade de instauração de um processo representa o limite imposto, pois até então (antes da Carta) o Rei podia agir ilimitadamente, baseado em seu poder tido como de origem divina. Ademais, a importância deste documento é tamanha que a citada cláusula consta até hoje nas Constituições, sendo reconhecida como a cláusula do “devido processo legal”.


04 – TENDO EM VISTA O SIGNIFICADO DE CONSTITUIÇÃO “DOGMÁTICA”, POR QUÊ SE DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA, QUANTO AO MODO DE SUA ELABORAÇÃO, É DOGMÁTICA? (1,0 ponto)

R: Dogmática é como pode ser classificada uma Constituição quanto ao seu modo de elaboração, pelo qual ela é elaborada segundo as ideias, os pensamentos, os ideais dominantes na sociedade no momento de sua elaboração. Deste modo, estes valores sociais são absorvidos pelos representantes da sociedade que os inserem no texto constitucional. A Constituição Federal brasileira de 1988 é dogmática, pois foi elaborada absorvendo os valores fundamentais da sociedade brasileira predominantes nos anos, principalmente, de 1986 e 1987, anos nos quais o regime da Ditadura no país já havia perdido força, muito em virtude da pressão social que já vinha sendo exercida sobre o governo para que se garantisse à sociedade maior liberdade, especialmente de expressão, e maior participação na vida política do país (democracia). Por isso que, estando a sociedade, naqueles anos, desejosa de romper definitiva e totalmente os laços com o regime ditatorial, é que a Constituição de 1988 contém a previsão expressa de inúmeros princípios e direitos fundamentais, relacionados, em geral, à liberdade, à igualdade e à dignidade do ser humano, valores predominantes no período.


05 – POR QUÊ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 NÃO É CLASSIFICADA, QUANTO À SUA ESTABILIDADE, COMO UMA CONSTITUIÇÃO “FLEXÍVEL”? (1,5 ponto)

R: Flexível é Constituição em regra não escrita, a qual pode ser modificada por processo legislativo simples, como o adotado para a elaboração e alteração de leis comuns (ordinárias, p. ex.). Já a Constituição brasileira é rígida, pois, para que seu texto seja alterado, é necessário a instauração de processo legislativo solene, o qual é muitíssimo mais complexo que o processo legislativo para a criação e alteração de outras espécies normativas como leis ordinárias, complementares e medidas provisórias, dentre outras. Em razão desta complexidade, desta dificuldade para a alteração de seu texto é que se diz ser a Constituição brasileira rígida, pois dotada de estabilidade.


06 – EXPLIQUE PORQUE O ARTIGO 5°, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SE REFERE A UM ELEMENTO CONSTITUCIONAL LIMITATIVO. (1,5 ponto)

R: Tratando o citado inciso da fixação de “critérios” para o ingresso na casa de um indivíduo, nota-se que mesmo se o Estado (p. ex., representado pela polícia) quiser ingressar na residência de alguém, somente poderá fazê-lo nos casos expressamente previstos no inciso, segundo aqueles critérios. Estes critérios, por sua vez, é que configuram os limites impostos ao Estado em defesa da liberdade do indivíduo contra aquele, pois, do contrário, o Estado poderia ingressar na residência de alguém a qualquer momento sob qualquer pretexto, o que poderia ensejar evidente abuso de poder.


07 – OS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE TRATAM DO “ESTADO DE DEFESA” E AO “ESTADO DE SÍTIO” SE REFEREM A QUAIS DOS ELEMENTOS CONSTITUCIONAIS? EXPLIQUE? (1,5 ponto)
R: Referem-se aos elementos de estabilização constitucional, destinados a assegurar a solução de conflitos, a defesa da constituição, do estado e das instituições democráticas, consistindo ainda em instrumentos de defesa do estado, buscando garantir a paz social.

Grande abraço a todos!

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