Olá pessoal, tudo bem?
Como vocês sabem, pois está "no centro" do debate jurídico nacional, está em trâmite projeto de elaboração do "novo" Código de Processo Civil, o qual foi formatado por uma comissão de juristas instituída por ato do Presidente do Senado Federal (link para o anteprojeto: http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf ).
Em virtude das inúmeras modificações em relação ao CPC atual, que data de 1973, o anteprojeto tem suscitado várias discussões pela doutrina nacional, com opiniões em diversos sentidos, favoráveis e contrárias, como, p. ex., respectivamente, de que simplificará os procedimentos tornando o processo civil mais efetivo, e, em sentido contrário, de que está sendo elaborado "a toque de caixa", sem antes uma ampla discussão nacional.
Decorrentemente destes posicionamentos, foi realizado na Toledo de Presidente Prudente um debate sobre o anteprojeto, o qual reuniu diversos professores da Instituição que possuem como área de atuação e/ou acadêmica o Processo Civil, a fim de, primeiramente, apresentarem seus pontos de vista sobre determinados temas do anteprojeto, e, num segundo momento, suas propostas de emenda/alteração do mesmo, a serem encaminhadas à citada comissão de juristas, por meio de uma Ata do debate que foi elaborada posteriormente (para obtenção da ata, acesse o link ao final).
Como não poderia ser diferente, o debate foi muito produtivo, vez que contou com a participação de um grande número de alunos da faculdade, os quais tiveram acesso a debate de alto nível, do qual resultaram várias e profícuas propostas.
Cada professor "da casa" expôs sobre um ponto específico, conforme segue abaixo:
Prof. Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior – Princípios constitucionais
Prof. Silas Silva Santos – Incidente de desconsideração da personalidade jurídica
Prof. Jefferson Fernandes Negri – Tutela de urgência e da evidência
Prof. Márcio Ricardo da Silva Zago – Estabilização da demanda no processo de conhecimento
Prof. Fernando Batistuzo Gurgel Martins – Técnicas processuais e flexibilização procedimental
Profa. Daniela Martins Madrid – Procedimentos especiais
Prof. Gilberto Notário Ligero – Execução
Profa. Natacha Ferreira Nagao – Recursos
Prof. Gilberto Notário Ligero – Execução
Profa. Natacha Ferreira Nagao – Recursos
De nossa parte - "Técnicas processuais e flexibilização procedimental" - expusemos, sobretudo com fundamento nos artigos 107, V, 151, parágrafo primeiro, e 173 do Anteprojeto, o, ressalta-se, dever de o juiz "adequar as fases e os atos processuais às especificações do conflito", "promover o necessário ajuste" diante da "complexidade da causa", visando "conferir maior efetividade do bem jurídico".
Por esta nova proposta procedimental, o juiz poderá-deverá sair da rigidez, do engessamento procedimental do atual CPC, o qual por estar subdivido em restritos modelos (comum - ordinário e sumário; e especial), nem sempre se prestam efetivamente à satisfação do bem jurídico da parte, contendo para determinados casos, por vezes, atos inúteis.
No entanto, destacamos que muito embora possa surgir esta possibilidade (ainda é anteprojeto...), caso ela se efetive (torne-se lei, novo CPC), referida atuação do juiz não poderá ser discricionária, mas deverá atender a certos parâmetros traçados pela doutrina, como a finalidade, o contraditório e a motivação.
Para os que defendem tal possibilidade, de "flexibilização", o processo alcançará mais êxito ainda em sua função legitimadora do Direito, pois haverá maior participação dos sujeitos do processo, uma vez que o magistrado deverá oportunizar o contraditório seguido de efetiva fundamentação, o que poderá ensejar maior conformismo pelas partes.
Ainda, modificando-se, amoldando-se à realidade do caso, e não sendo aplicado como um gênero para uma infinidade de casos, o processo obterá êxito na função de tutela do direito material, do qual o processo é instrumento para sua realização.
Com tal possibilidade, atender-se-ia ao "princípio da adaptabilidade", pelo qual o magistrado deverá adotar medidas úteis que melhor atendam às peculiaridades da causa.
Por fim, citamos a adoção no direito comparado, principalmente o português, no qual já traz expressa referida possibilidade de flexibilização.
Portanto, cabe registrar a importância de eventos deste nível, o qual proporciona não só aos alunos da instituição, mas a toda comunidade jurídica, a possibilidade de acesso a questões jurídicas de fundamental importância, permitindo não uma atualização, mas sim efetiva antecipação a um novo ordenamento jurídico.
Link para a Ata do debate: https://docs.google.com/fileview?id=0BystOI4BlVdoYjA3MjVhYWQtNmEwMy00OWY3LWI2OWEtMTM2MzA2ZTFjYzgy&hl=en
Grande abraço a todos!
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