Quem sou eu

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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

28 de agosto de 2010

MESTRE !!! Agora sim!

Olá pessoal, tudo bem?

Depois de 30 meses muito "puxados", noites e noites sem dormir por conta das dezenas de fichamentos, alguns quilos a mais e muitos fios de cabelo a menos, além das marcantes olheiras, é com muita felicidade que oficialmente (...rsssss...) comunico a todos a conclusão do meu mestrado pela Instituição Toledo de Ensino-ITE de Bauru!


Com esta inusitada descrição vocês podem estar se perguntando: "mas vale a pena "sofrer" tanto assim?"
Ô se vale! Até porque estudar, para quem gosta, não é nenhum sofrimento.
A satisfação é grande pela sensação do dever cumprido, de que realmente todo investimento (físico, emocional, financeiro, etc...) foi muito bem empregado, sobretudo pela enorme qualidade do curso, o qual, coordenado pelo prof. Dr. Luiz Alberto David Araujo, além do reconhecimento no âmbito acadêmico, é avaliado com nota (5 de no máximo 6) das mais altas pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - http://www.capes.gov.br/).
Minha banca (sessão na qual o mestrando defende sua dissertação) foi realizada na última sexta-feira (dia 27/08), na qual defendi minha dissertação (aprovada com conceito máximo: A) que teve o seguinte tema:

"A PRÁTICA ADEQUADA DA JURISDIÇÃO E DO PROCESSO CIVIL COMO MEIO DE EFETIVAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ENTRE PARTICULARES" 


Compuseram a banca os ilustres Drs:
- Dra. Soraya Regina Gasparetto Lunardi (orientadora) - Pós-Doutorada pela Universidade de Atenas e Doutora pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
- Dr. Silvio Carlos Álvares (examinador) - Dr. pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
- Dr. Richard Paulro Pae Kin - (examinador) - Dr. pela Universidade de São Paulo (USP).
Para quem quiser saber sobre o que especificamente pesquisei, segue abaixo o resumo da dissertação, conforme consta da versão apresentada:

"Segundo aclamada doutrina, os direitos fundamentais não mais demandariam reconhecimento, mas efetivação. No entanto, referido reconhecimento não alcança os direitos fundamentais em sua integralidade, pois o mesmo ainda não é unânime quanto à eficácia daqueles entre os particulares, razão pela qual a afirmação é correta apenas parcialmente. Antes de se cogitar sobre a efetivação dos direitos fundamentais é preciso reconhecê-los em todos os âmbitos das relações sociais. Direitos fundamentais possuem eficácia sobre os particulares, sobretudo quando a relação jurídica é composta por sujeitos ocupantes de posições sociais extremamente desiguais economicamente. O alcance dos particulares pelos direitos fundamentais decorreu diretamente das transformações pelas quais passou o Estado nos últimos dois séculos, especialmente em virtude da passagem do modelo liberal para o social, pela qual determinados valores como a liberdade e o não-intervencionismo absolutos foram suplantados pelos da igualdade, solidariedade e dignidade da pessoa humana, bem como em razão da mudança do eixo normativo de interpretação, passando da lei para a Constituição, a qual passou a gozar dos atributos da supremacia, da normatividade e da máxima efetividade. Entre os que se posicionam favoravelmente à eficácia horizontal dos direitos fundamentais reside intensa controvérsia sobre como e em que medida ocorre a eficácia, se mediata ou imediatamente. Da colisão entre direitos fundamentais do hipossuficiente e a autonomia privada resulta em que, a fim de se preservar a ambos, os direitos fundamentais vinculam os particulares imediatamente por meio da ponderação. Violado, porém, o direito fundamental de um particular por outro, especialmente quando detentor de poder social econômico, deve o mesmo ser tutelado jurisdicionalmente, objetivo alcançado com o adequado exercício da jurisdição e o eficaz manuseio do ordenamento jurídico processual civil. Influenciados pela transformação estatal, os institutos da jurisdição e do processo tiveram que se readequar à nova realidade, na qual o Poder Judiciário não mais pode manter-se na posição neutra de outrora, necessitando-se que observe e considere as peculiaridades das partes e, principalmente, o objeto litigioso do processo, a fim de conferir-lhe efetiva tutela. Deve o Poder Judiciário cumprir seu “papel” de realizador da Constituição e dos direitos fundamentais, garantindo absolutamente a concretização do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva, da qual se projeta a tutela executiva visando à satisfação do direito daquele que tem razão. Nos casos nos quais suas decisões judiciais não são cumpridas espontaneamente, deve o Poder Judiciário se valer de mecanismos voltados à sua efetivação, especialmente as medidas sub-rogatórias e medidas coercitivas. Em decorrência de os direitos fundamentais se realizarem em muitos dos casos por meio de obrigações de fazer, via de regra se mostram como eficazes as coercitivas, aplicadas na forma de multa pecuniária de modo a pressionar o demandado que cumpra a decisão. Entretanto, sendo o demandado um detentor de poder social econômico que não se abale com a multa fixada, a medida não alcança êxito, ensejando adoção de medida coercitiva mais severa como a prisão civil por descumprimento de decisão judicial, compreendida no presente trabalho como constitucional diante dos influxos da teoria dos direitos fundamentais.". 

Após a defesa, compareceu o ilustre professor do curso, Dr. Paulo Magalhães da Costa Coelho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.


Quem se interessou pelo tema e quiser mais informações, basta entrar em contato comigo.
Por fim, quero reiterar os agradecimentos expostos no trabalho a todos aqueles que de alguma forma colaboraram para o êxito alcançado, mesmo àqueles que inscientemente ajudaram, dentre os quais estão vocês também, meus alunos e ex-alunos!
Muito obrigado a todos! 
Como sempre, grande abraço! 

5 comentários:

Stênio Ferreira Parron disse...

Meu caro amigo e mestre em direito Dr. Fernando, meus parabéns pela conquista!
Poucos têm consciência da dificuldade e dos sacrifícios que são feitos para obtenção de um título acadêmico desta envergadura.
Eu fui testemunha ocular de alguns momentos deste esforço; tive a oportunidade de ver você tento que abrir mão de um café com os colegas professores ou de um jantar no final das aulas para preparar artigos e trabalhos. Sei, portanto, o quanto foi merecido essa título.
Um forte abraço,

Stênio

emir disse...

Fernando, parabéns. Acompanhei sua dedicação de perto, e sua renúncia a muita coisa para alcançar esse seu objetivo. É mais uma passo que vc dá nesse trajeto de sucesso na sua vida profissional.

=/*Âmanda*&%\°¬¢ ABAIXO ESCUDO DE RECENTIMENTOS disse...

meus parabéns professor, são noticias como esta que me renova o animo, confesso que por diversas vezes me sinto desmotivada a continuar a faculdade, mas me vejo aqui, tendo que dar a mão a palmatoria e reconhecer que o pouco esforço que faço hoje não é nem um decimo do que o senhor fez para conquistar o seu mestrado. me sinto orgulhosa de poder me relacionar com pessoas com tamanha perceverança, sim, pois a perceverança é a qualidade mais nobre do ser humano, sem ela não se vai a lugar algum. Prometo a mim mesma que vou me esforçar e tentar chegar a algum lugar...........MEUS PARABÉNS!!!!!!!

Unknown disse...

Que orgulho sinto de vc!!!
Admiro todo seu esforço, sua dedicação, sua entrega pra atingir seus objetivos!
Vc merece todo reconhecimento, todo sucesso que vem pela frente e saiba que vou estar a todo momento aplaudindo suas conquistas.
De uma criança adorável vc se tornou um homem admirável!
Que sorte meus filhos terem um tio como vc!!!
Te amo!
Sua irmã
Luciana

Rafa Cristina disse...

Olá professor deixo aqui meus parabéns pela conquista...
Voce merece!
Um abraço