Olá pessoal, tudo bem?
Com muita honra fomos convidados a ministrar palestra na semana passada na Subseção da OAB de Novo Horizonte, ao que prontamente aceitamos ao convite.
Na oportunidade, apresentamos a palestra com o tema "Práticas no processo civil para efetivação das decisões judiciais", na qual expusemos aos colegas advogados, magistrados e demais participantes, as técnicas atuais previstas no Código de Processo Civil para a efetivação das decisões judiciais, especialmente as que determinam o pagamento de quantia.
A palestra foi dividida em 03 (três) partes, tendo sido exposto na primeira uma análise e interpretação do processo civil brasileiro atual à luz da Constituição Federal, sobretudo quanto ao direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva (art. 5º, XXXV, CF), e quanto aos clássicos princípios da execução, revisitados e reinterpretados com a aplicação da Constituição Federal.
Na segunda parte tratamos especificamente das técnicas previstas no CPC, e as questões (ainda) controversas que rondam a fase do "cumprimento" das decisões judiciais, como a averbação do ajuizamento da "execução" nos órgãos competentes, o prazo inicial de 15 (quinze) dias para o pagamento da dívida, a "execução provisória", o cabimento da multa na "execução provisória", a dispensa de caução na "execução provisória", a impugnação ao cumprimento, o efeito suspensivo da impugnação, a revogação do efeito suspensivo da impugnação, e, por fim, a decisão da impugnação, os recursos cabíveis e seus efeitos.
Na terceira e última parte, apresentamos posicionamento que passa a "tomar corpo" na doutrina processual nacional, a respeito da prisão civil por descumprimento de decisão judicial, como forma de coação sobre o devedor para o cumprimento da decisão.
Assim, agradeço novamente ao convite feito pela subseção de Novo Horizonte, especialmente a seu Presidente, Dr. Francisco Lourenço Torres Ovidio, bem como a toda a diretoria e comissões, na pessoa de sua representante, Dra. Cristine Sardella.
Muito obrigado!
Um grande abraço a todos!
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