Olá pessoal, tudo bem?
Neste último sábado (17/10/09) tivemos a oportunidade de, na condição de expositor, apresentarmos o tema "Os entraves do processo civil atual e as soluções para uma efetiva inclusão social", no painel de Direito Constitucional realizado pela Instituição Toledo de Ensino-ITE, de Bauru, projeto que envolve a pós-graduação e a graduação daquela instituição, envolvendo alunos de ambas fases da formação educacional.
Como aponta o tema, expôs-se os "gargalos" do processo civil brasileiro atual e as soluções, representadas por projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional e por posições doutrinárias, visando a conferir ao processo civil uma maior efetividade, concretizando, assim, a pretendida inclusão social dos que dependem do Poder Judiciário.
Iniciou-se a apresentação com a afirmação de que o processo civil, já há algum tempo, não tem alcançado seu objetivo de, como instrumento, como meio, satisfazer os direitos de quem dele se utiliza, o que ocorre por vários fatores, especialmente em virtude da farta e intrincada legislação processual, da ineficiente estrutura do Poder Judiciário e, também, da cultura do "homem que opera o processo".
Diante dessa situação, demonstrou-se que mesmo com as últimas e seguidas reformas do Código de Processo Civil, o processo ainda continua sem alcançar sua finalidade, razão pela qual ainda tem que ser aperfeiçoado, a fim de que seja efetivado o "direito fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva", retratado no artigo 5, XXXV, da Constituição Federal.
Dentre as soluções em trâmite no Congresso Nacional, ou dentre as posições, as ideias sugeridas por renomados processualistas brasileiros, todas buscando a realização dos escopos jurídico, social e político do processo, foram debatidas, especialmente, a "deformalização" do processo, ou seja, o rompimento com a observância arraigada à forma dos atos processuais (processualismo no sentido negativo); a modificação dos efeitos da apelação, passando a ser recebida, em regra, apenas no efeito devolutivo; o incremento do uso da tecnologia no trâmite processual, e, por fim, a decretação da prisão civil por descumprimento de ordem judicial como meio de coerção para o cumprimento de decisões judiciais, sobretudo contra os "detentores de poder social", para os quais a ameaça de imposição de multa (astreintes) não surte efeito.
Referidas soluções foram especialmente comentadas pelos debatedores que se seguiram ao expositor, tendo participado naquela condição os colegas mestrandos Danilo Nunes da Silva, Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, e Thiago Azevedo Guilherme.
Como conclusão, expusemos que não bastam apenas reformas na legislação se, também, não forem reformados a estrutura do Poder Judiciário, e o operador do Direito, que precisa modificar sua postura judicializada, procurando, na medida do possível, a solução dos conflitos por meio da mediação e de outras formas alternativas de composição.
Caso queiram mais informações sobre o tema abordado no painel, basta deixar seu comentário no link abaixo "comentários".
Um grande abraço a todos!
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