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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

30 de junho de 2009

Respostas recomendadas da prova bimestral de Direito Constitucional - 3º T (29/06/09)

Olá pessoal, tudo bem?
Seguem abaixo respostas recomendadas para a prova de ontem, de Direito Constitucional, realizada pelo 3 T.
1) Com relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade “genérica” – ADIN, o quê significa “pertinência temática”?
Consiste no requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado para propor a ADIN e o objeto da própria ação, ou seja, deve haver um vínculo entre determinado interesse do autor da ADIN e o objeto, o pedido dessa ação.
Como visto, dentre os legitimados para a propositura da ADIN, estabelecidos no artigo 103 da CF, seis deles possuem pertinência temática e outros seis precisam demonstrá-la, sob pena de não ser aceita a ação pelo STF.

2) Quais são os efeitos da decisão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade “genérica” – ADIN? Explique-os (pode ser com exemplo).
Em regra (pois como visto pode ocorrer a “modulação dos efeitos da decisão”) os efeitos são, quanto aos efeitos subjetivos, erga omnes, ou seja, afetam todos os indivíduos, toda a sociedade, e, quanto ao tempo, ex tunc, ou seja, retroagem a data de ingresso da norma no ordenamento jurídico.

3) O quê é “omissão inconstitucional”, em razão da qual se torna possível a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADIN por omissão?
É aquela pela qual o legislador não faz algo que devia fazer, ocorrendo quando não cumpre com sua função constitucional que, no caso, é de legislar, impedindo que um determinado direito previsto na CF seja efetivamente exercido pelos indivíduos, ou seja, trata-se de não fazer aquilo a que, de forma concreta e explícita, estava constitucionalmente obrigado.

4) O quê ocorre, ou seja, qual a consequência prática caso seja declarada a omissão inconstitucional de um “Poder” da República, como por exemplo, o Legislativo; há alguma imposição sobre esse “Poder”? Dependendo da resposta, explique.
Como se observa do parágrafo segundo do artigo 103 da CF, há uma diferença de tratamento em caso de omissão inconstitucional caso essa verificada em um “Poder” ou em “órgão administrativo”.
No caso de “órgão”, a esse será dada ciência para a adoção de providências necessárias em 30 dias, sendo que, caso não as adote, pode o poder público (no qual se encontre o órgão) ser responsabilizado.
No entanto, caso a omissão seja observada em um “Poder”, como por exemplo o Legislativo, a esse será dada ciência, porém, caso não adote nenhuma providência necessária, ou seja, caso não cumpra com seu dever de legislar (a omissão é a falta de legislar sobre alguma matéria), não há imposição alguma, nem mesmo prazo para que supra a omissão legislativa.
A razão dessa não efetividade da decisão que reconhece a omissão de um “Poder” se encontra no princípio da “separação dos Poderes”, pelo qual um Poder da República não pode impor a outro determinada obrigação.

5) Em quê consiste o efeito vinculante produzido por uma decisão que julga constitucional uma lei ou ato normativo em Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADCON?
Como a própria denominação indica, reconhecendo o STF a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo que até então estava sendo objeto de inúmeras arguições de inconstitucionalidade (controle difuso) por todo o país, a decisão que reconhece a constitucionalidade passa a vincular todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública em todos os níveis, obrigando-os a acatar a decisão e a proceder conforme prevê a lei, uma vez que teve sua constitucionalidade reconhecida, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 102 da CF.

6) Em quê consiste o caráter subsidiário da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF?
Consiste em que só pode ser utilizada (a ADPF) quando não houver mais qualquer meio eficaz de sanar a lesividade, seja uma outra ação, um outro “remédio” constitucional (mandado de segurança, habeas corpus, habeas data), um recurso contra uma decisão que violou determinado preceito; daí sua subsidiariedade, ou seja, invocada “em último caso”.
Apenas como exemplo, no recente caso envolvendo o menino Sean Goldman, cujo pai biológico pretendia levá-lo para os Estados Unidos com a morte da mãe aqui no Brasil (que tinha a guarda do menor), a Justiça Federal do estado do Rio de Janeiro proferiu decisão favorável ao pai para que o levasse, no entanto, determinado partido político impetrou ADPF no STF, o qual, e aqui que nos interessa, após reconhecer que havia outros meios de se impugnar a decisão carioca (no caso recurso contra a decisão da justiça de lá que havia permitido a entrega ao pai), extinguiu a ADPF, em clara atenção à sua subsidiariedade.

7) Para a decretação do Estado de Sítio devem ser ouvidos o Conselho da República e da Defesa Nacional? As decisões deles vinculam o Presidente da República, ou seja, casos eles decidam favoravelmente ou não pela decretação, o Presidente deve seguir a orientação?
Como preveem os artigo 89 e 91 da CF, referidos Conselhos, como a própria denominação indica, são órgãos de consulta, de aconselhamento; assim, o Presidente da República deve ouvi-los, no entanto, não fica vinculado às decisões daqueles.

8) Quais são os requisitos para a obtenção de usucapião constitucional de área territorial urbana?
Estão previstos no artigo 183 da CF, e são:
. área urbana até 250 metros quadrados
. 05 anos ininterruptos
. uso para moradia própria ou família
. não ser proprietário de outro imóvel

9) O quê é competência tributária?
É a aptidão para criar, in abstracto, tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, seus sujeitos passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas.

10) Em impostos, o quê significa “situação independente de qualquer atividade estatal específica”?
Significa que em relação ao pagamento do imposto pelo contribuinte, não há contraprestação estatal específica àquele contribuinte, ou seja, ele não recebe diretamente, um serviço público específico em contrapartida ao que pagou de imposto, ao contrário da taxa, sendo, portanto, a prestação, por parte do Estado, universal, para benefício de toda a sociedade.
Um grande abraço a todos!

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