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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

14 de abril de 2009

Respostas recomendadas da prova bimestral de Processo Civil - 4º B (06/04/09)

01 – Os sujeitos de uma relação jurídica material sempre são os mesmos de uma relação jurídica processual? Justifique.
Não, nem sempre. Pode ocorrer de um dos participantes da relação jurídica de direito material (a relação de fato), por exemplo, ingressar com uma ação em face de um indivíduo que daquela relação não participou, situação a qual acarretará na ilegitimidade passiva desse último.

02 – Qual a relação entre a “capacidade” estudada em direito civil com o processo civil?
Estudamos a capacidade processual que consiste na possibilidade de um indivíduo que esteja em pleno exercício de sua capacidade (a estudada em Direito Civil), por si só, sem representação ou assistência, estar em juízo (artigo 7º, CPC).

03 – Há diferença entre capacidade “de ser parte” e capacidade “processual”? Explique.
Sim, a capacidade "de ser parte" se refere à aptidão do indivíduo de ser titular de direitos e deveres, o que todos nós possuímos, ou seja, todos somos capazes "de ser parte" em um processo. Porém, nem todos possuem capacidade "processual", ou seja, de estar, por si só, em juízo (art. 7º, CPC).

04 – Em quê consiste o elemento da ação da “causa de pedir”?
Consiste nos motivos pelos quais o autor ingressa com uma ação em face de outrem, compreendendo a causa de pedir os fundamentos fáticos e jurídicos.
05 – Para uma ação ser considerada “carente”, qual das suas condições precisa estar ausente? Justifique a resposta.
Como todas as três condições da ação devem estar presentes sempres, a falta de qualquer uma delas acarreta na carência da ação.

06 – Qual a relação existente entre os elementos da ação, “causa de pedir” e “pedido”?
A relação que existe é que o pedido deve decorrer logicamente da causa de pedir, a qual deve ser demonstrada pela parte de forma clara e objetiva, embasando o pedido que se seguirá.

07 – Cite 02 (duas) características da jurisdição e as explique?
Aqui a resposta é variada.

08 - O quê você entende por parte legítima na ação?
É aquela que corresponde à relação jurídica de direito material, ou seja, aquela que participou da relação material e foi transposta para o processo, para a relação jurídica processual, havendo identidade entre ambas.

09 – Analise a seguinte situação:

“A” precisava de dinheiro para pagar umas dívidas. Como não tinha dinheiro, pediu emprestado a “B” que, para garantir que iria receber, exigiu de “A” um cheque no valor da quantia emprestada. Como “A” estava com o nome “sujo” e não tinha talão, pediu 01 (uma) folha de cheque de sua irmã “C”. Na data do desconto do cheque para pagamento da dívida, a conta corrente não tinha saldo (“fundos”) e “B” não recebeu. Pergunta-se:

a) “c” possui capacidade de ser parte na ação? Justifique a resposta.
Sim, pois todos possuem capacidade "de ser parte".
b) quais são as partes legítimas numa eventual execução do cheque? Justifique a resposta.
"B" e "C". Aquele como credor, este como devedor, pois emitente do cheque, ou seja, somente os dois participaram da relação jurídica de direito material, muito embora o dinheiro tenha sido entregue a "A".
c) “b” possui capacidade para estar em juízo? Justifique a resposta?
Sim, pois como o problema não faz nenhuma indicação, presume-se que possui capacidade para estar em juízo.
d) quem será a executada (ré na execução), “A” ou “C”? Explique.
"C", pois, como visto em b), "C" é o emitente do cheque, ou seja, quem participa da relação jurídica de direito material.

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