01 – Os sujeitos de uma relação jurídica material sempre são os mesmos de uma relação jurídica processual? Justifique.
Não, nem sempre. Pode ocorrer de um dos participantes da relação jurídica de direito material (a relação de fato), por exemplo, ingressar com uma ação em face de um indivíduo que daquela relação não participou, situação a qual acarretará na ilegitimidade passiva desse último.
02 – Qual a relação entre a “capacidade” estudada em direito civil com o processo civil?
Estudamos a capacidade processual que consiste na possibilidade de um indivíduo que esteja em pleno exercício de sua capacidade (a estudada em Direito Civil), por si só, sem representação ou assistência, estar em juízo (artigo 7º, CPC).
02 – Qual a relação entre a “capacidade” estudada em direito civil com o processo civil?
Estudamos a capacidade processual que consiste na possibilidade de um indivíduo que esteja em pleno exercício de sua capacidade (a estudada em Direito Civil), por si só, sem representação ou assistência, estar em juízo (artigo 7º, CPC).
03 – Há diferença entre capacidade “de ser parte” e capacidade “processual”? Explique.
Sim, a capacidade "de ser parte" se refere à aptidão do indivíduo de ser titular de direitos e deveres, o que todos nós possuímos, ou seja, todos somos capazes "de ser parte" em um processo. Porém, nem todos possuem capacidade "processual", ou seja, de estar, por si só, em juízo (art. 7º, CPC).
04 – Em quê consiste o elemento da ação da “causa de pedir”?
Consiste nos motivos pelos quais o autor ingressa com uma ação em face de outrem, compreendendo a causa de pedir os fundamentos fáticos e jurídicos.
05 – Para uma ação ser considerada “carente”, qual das suas condições precisa estar ausente? Justifique a resposta.
Como todas as três condições da ação devem estar presentes sempres, a falta de qualquer uma delas acarreta na carência da ação.
Como todas as três condições da ação devem estar presentes sempres, a falta de qualquer uma delas acarreta na carência da ação.
06 – Qual a relação existente entre os elementos da ação, “causa de pedir” e “pedido”?
A relação que existe é que o pedido deve decorrer logicamente da causa de pedir, a qual deve ser demonstrada pela parte de forma clara e objetiva, embasando o pedido que se seguirá.
07 – Cite 02 (duas) características da jurisdição e as explique?
Aqui a resposta é variada.
08 - O quê você entende por parte legítima na ação?
É aquela que corresponde à relação jurídica de direito material, ou seja, aquela que participou da relação material e foi transposta para o processo, para a relação jurídica processual, havendo identidade entre ambas.
09 – Analise a seguinte situação:
“A” precisava de dinheiro para pagar umas dívidas. Como não tinha dinheiro, pediu emprestado a “B” que, para garantir que iria receber, exigiu de “A” um cheque no valor da quantia emprestada. Como “A” estava com o nome “sujo” e não tinha talão, pediu 01 (uma) folha de cheque de sua irmã “C”. Na data do desconto do cheque para pagamento da dívida, a conta corrente não tinha saldo (“fundos”) e “B” não recebeu. Pergunta-se:
a) “c” possui capacidade de ser parte na ação? Justifique a resposta.
Sim, pois todos possuem capacidade "de ser parte".
b) quais são as partes legítimas numa eventual execução do cheque? Justifique a resposta.
"B" e "C". Aquele como credor, este como devedor, pois emitente do cheque, ou seja, somente os dois participaram da relação jurídica de direito material, muito embora o dinheiro tenha sido entregue a "A".
"B" e "C". Aquele como credor, este como devedor, pois emitente do cheque, ou seja, somente os dois participaram da relação jurídica de direito material, muito embora o dinheiro tenha sido entregue a "A".
c) “b” possui capacidade para estar em juízo? Justifique a resposta?
Sim, pois como o problema não faz nenhuma indicação, presume-se que possui capacidade para estar em juízo.
Sim, pois como o problema não faz nenhuma indicação, presume-se que possui capacidade para estar em juízo.
d) quem será a executada (ré na execução), “A” ou “C”? Explique.
"C", pois, como visto em b), "C" é o emitente do cheque, ou seja, quem participa da relação jurídica de direito material.
"C", pois, como visto em b), "C" é o emitente do cheque, ou seja, quem participa da relação jurídica de direito material.
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