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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

14 de abril de 2009

Respostas recomendadas da prova bimestral de Processo Civil - 4º A (06/04/09)

01 – Em quê consiste a característica da indeclinabilidade da jurisdição?
Consiste em que o Poder Judiciário, por meio de seus órgãos, não poderá se eximir, se recusar a exercer a função jurisdicional, nos termos do artigo 126, do CPC.

02 – Em quê consiste a característica da substitutividade da jurisdição?
Consiste em que, devido à impossibilidade, em regra, de os indivíduos resolverem seus conflitos por si próprios (auto-tutela), a jurisdição, como função do Estado de solucionar os conflitos e efetivar direitos, substitui-se à vontade das partes, resolvendo os conflitos de interesse.

03 – Em quê consiste a característica da instrumentalidade da ação?
Consiste em que a ação funciona como instrumento de provocação da jurisdição (inércia), a fim de que determinado conflito seja solucionado e o direito da parte lesada, satisfeito.

04 – O quê você entende por parte legítima na ação?
Corresponde ao sujeito participante da relação jurídica de direito material, transposto para a relação processual, ou seja, a parte coincide com o participante daquela relação material na condição de titular de direito ou de dever.

05 - O quê você entende por capacidade processual?
É a capacidade que determinado indivíduo possui de, por si só, figurar em um processo, sem a necessidade de representação ou assistência, nos termos do artigo 7º, do CPC, por se encontrar no pleno exercício de seus direitos.

06 – Qual a diferença entre pedido mediato e pedido imediato?
O imediato corresponde ao tipo, à espécie de tutela pretendida (declaração, condenação, etc...), e o mediato corresponde ao bem material, ao "bem da vida", ou seja, aquilo que, efetivamente, se quer, se pretende obter com a ação.

07 – Em quê consiste a condição da ação de interesse de agir?
Consiste em que a parte precisa possuir interesse em mover uma ação em face de outrem. Referida condição divide-se em dois aspectos: necessidade, ou seja, precisa do "socorro" do Poder Judiciário em virtude da vedação à auto-tutela, de modo a que seu direito seja satisfeito, e, adequação, ou seja, o procedimento adotado pela parte deve ser adequado, de modo que o provimento obtido lhe seja útil.

08 – Com relação ao conteúdo que estudamos em “ação” e “processo”, o quê deve fazer o juiz antes de apreciar o mérito da ação?
Deve analisar a existência das condições da ação e dos pressupostos processuais.

09 – Analise a seguinte situação:

“A”, menor com 17 anos de idade, precisa que seu pai colabore mensalmente com dinheiro para que possa cursar a faculdade, pois sua genitora não possui condições financeira de sozinha arcar com todas as suas despesas. Como seu pai não o ajuda espontaneamente, “A” precisa ingressar com ação em face dele. pergunta-se:

a) “A” possui capacidade de ser parte na ação? Justifique a resposta.
Sim, pois todos possuem capacidade "de ser parte".

b) a genitora de “a” possui capacidade de ser parte na ação? Justifique a resposta.
Sim, pois todos possuem capacidade "de ser parte".

c) “a” possui capacidade para estar em juízo? Justifique a resposta?
Não, pois, por ser menor, não se encontra no pleno exercício de seus direitos (art. 7º, CPC), necessitando, por isso, ser assistido por sua genitora.

d) a genitora de “a” é parte legítima para propor a ação? Justifique a resposta.
Não, pois quem é o titular de direitos no caso é seu filho, que depende da pensão alimentícia; ela apenas o assistirá.

2 comentários:

Anônimo disse...

Caro Professor, pergunto: Posso ingressar com uma ação de despejo para uso próprio, em nome de meu filho, no Juizado Especial? Sou o locador, nos termos do contrato. Possuo procuração, e meu filho está em outro país, impossibilitado, momentaneamente, de compacer na audiência de Conciliação. Seria aplicávl a regra do art. 10 da Lei 9.099/95 - representãção de terceiros?, não admtida ou admite-se a aplicação do art. 13 c.c 2º, mesma Lei? Qual seria a melhor solução para exercer o direito de ação?
Um Abraço. Parabéns pelo Blog.

Jairo - Direito - A - 4º Semestre.

Anônimo disse...

Excelente noite, penso que este canal de comunicação é de suma importância, e parabenizo pela iniciativa. Sempre que posso visito esta é simplesmente mais uma visita. E os links? Excelente idéia, não precisamos ir de cá para lá ou de lá para cá perdendo tempo, mais uma vez, parabéns.
Francisco S. Prior 4º Sem. Direito Turma A FINAN