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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

15 de abril de 2012

RESPOSTAS DA PROVA BIMESTRAL - CIÊNCIAS POLÍTICAS - 1° T E - TOLEDO !!!

E aí pessoal, blz?

Esta postagem é especial aos alunos do 1° Termo E, de Direito, da Toledo de Presidente Prudente, a respeito da prova bimestral de 3,0 pontos.
Seguem as perguntas e respostas da prova, lembrando que se trata apenas de um "espelho", de um modelo, para que vocês tenham ideia de como foram na prova, logo, não se preocupem se as respostas de vocês não estiverem iguais às da postagem (estranho seria se estivesse, não é?...rsss).

01 – FOI DIVULGADO NA IMPRENSA, HOJE (Folha de São Paulo, Caderno Mundo, p. A16), QUE NA “CRISE” DA SÍRIA, “(...) O PRÓXIMO PASSO DA AÇÃO INTERNACIONAL DEVE SER O ENVIO DE OBSERVADORES PARA MONITORAR O ACORDO (...)”, REFERINDO-SE AO ACORDO INTERNACIONAL, AO “PLANO DE PAZ” FIRMADO ENTRE A ONU E AQUELE PAÍS. PERGUNTA-SE: O FATO DE A SÍRIA ACEITAR O MONITORAMENTO (FISCALIZAÇÃO) POR AGENTES DE OUTROS ESTADOS, DE UM ACORDO POR ELA FIRMADO, CARACTERIZA A PERDA DE SUA SOBERANIA (SIM ou NÃO)? EXPLIQUE.  (0,5 ponto: 0,10 para “sim ou não”; 0,40 para a explicação)
R: Não, a aceitação de um “monitoramento” externo não caracteriza a perda da soberania do Estado sírio.
Por mais que a monitoração equivalha a uma fiscalização, referida prática resulta de acordo internacional de paz realizado no âmbito da ONU, organismo internacional do qual a Síria é membro e, efetivamente, participou da elaboração do citado tratado. Deste modo, é de se lembrar que o monitoramento, primeiro, por derivar de acordo, ocorrerá porque a Síria o aceitou e, segundo, porque somente o aceitou em virtude de que, espontaneamente, tornou-se Estado filiado à ONU, conduta pela qual, novamente, espontaneamente, se sujeitou a medidas como a mencionada (fiscalização).
Deste modo, o que se admite dizer é que, ao se filiar à ONU, a Síria, bem como os demais países, em circunstâncias excepcionais, relativizam sua soberania, “abrindo-a” em determinadas ocasiões, porém, sempre em decorrência de um ato totalmente voluntário, razão pela qual muitos, principalmente em razão da “globalização”, defendem não ser mais possível considerar-se como absoluta e ilimitada a soberania de um Estado.

02 - NO ESTUDO DA “JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO”, O QUÊ VOCÊ ENTENDE QUANDO SE DIZ QUE PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO HOUVE UMA “PASSAGEM DO ESTADO DA NATUREZA PARA O ESTADO CIVIL”? (0,5 ponto)
R: Referida ideia de uma “passagem” de um estado a outro é encontrada nas teorias contratualistas (racionalistas), relacionadas à “justificação do Estado”.
Esta ideia consiste em um dos pontos em comum dos contratualistas, segundo a qual a humanidade, em certo momento de sua existência, viveu em um mundo “sem regras”, no qual cada indivíduo agia como bem entendesse, segundo “suas próprias regras”, como, numa analogia, vivem os animas em natureza, norteados pelo instinto de sobrevivência. Ocorre que em um determinado momento o ser humano teria se dado conta de que a manutenção daquele estado (“da natureza”) poderia levar à extinção do próprio ser humano – sobretudo para aqueles que defendiam ser o homem naturalmente mau – e que seria necessário “controlar”, regulamentar a vida em sociedade, visando à sua própria proteção.
Neste momento os homens, por convenção, por “contrato”, decidiram renunciar à sua autonomia, à sua liberdade – variando segundo o teórico em total ou parcial a renúncia – entregando parte desta autonomia a um indivíduo ou a um grupo, o qual normatizaria, regulamentaria e fiscalizaria a convivência, adotando, inclusive, sanções para os que desrespeitassem a ordem então imposta. Surge, então, o estado organizado, o estado “civil”.

03 - TENDO EM VISTA A LIMITAÇÃO DA MONARQUIA, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO, OU SEJA, UMA “MONARQUIA PARLAMENTARISTA”, O QUE VOCÊ ENTENDE PELA EXPRESSÃO “O REI REINA, MAS NÃO GOVERNA”? (0,5 ponto)
R: Uma das características do parlamentarismo, sobretudo em uma monarquia, é a distinção entre dois indivíduos das funções de chefia de Estado e da chefia de governo.
Na monarquia parlamentarista, como por exemplo, na Inglaterra, a chefia de Estado cabe à monarca, à Rainha, a qual exerce, precipuamente, apenas as funções de representação do Estado externamente, e, também, figura como “ícone” moral da Nação, símbolo da reunião de virtudes que uma sociedade possui – ou deve possuir – e no qual esta deve se espelhar.
Já as funções executivas, de administração, ou seja, “de governo”, cabem à figura do Primeiro-Ministro, que é quem dirige o Estado, adotando as medidas administrativas, econômicas e políticas, dentre outras, visando a, de fato, fazer com o que o Estado progrida.
Por esta distinção no exercício de funções é que se diz que o “rei reina, mas não governa”, porque não exerce atos executivos, administrativos, de governo.

04 – QUAL É A ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL DE SER REALIZADA ENTRE: TEORIA DA SOBERANIA NACIONAL, IDÉIAS DE JEAN JAQUES ROSSEAU SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO, e, A IDEIA DE “SEPARAÇÃO DOS PODERES”, SISTEMATIZADA POR MONTESQUIEU? (0,5 ponto)
R: A principal associação de ser realizada é a de que todos estes elementos convergem, remetem à ideia de que o Poder estatal não é absoluto, mas limitado, e que sua origem está no povo.
Pela “teoria da soberania nacional”, a nação é a fonte de soberania, não sendo a “coroa que pertence ao rei, mas este à coroa”, em clara alusão de que o governante é mero representante do povo, da nação, real titular do poder soberano do Estado.
Segundo Rosseau, o Estado deriva da vontade da maioria dos indivíduos e é instituído para promover o “bem comum”, de modo que quando se torna injusto o povo, que coloca o governante no poder, tem o direito de retirar-lhe o poder.
Por fim, separando-se, fragmentando-se o poder, de absoluto em várias “funções”, automaticamente reduz-se, limita-se o poder de um indivíduo, pois agora este, para governar, depende da harmonização com os demais poderes e seus titulares.
Portanto, nota-se que os três elementos, de forma direta ou indireta, apontam para a limitação do poder do Estado, tanto que todos influenciaram fortemente a Revolução Francesa com seus ideais de liberdade e igualdade, evento político-social marcante para a sociedade, sobretudo ocidental.

05 – O QUÊ VOCÊ ENTENDE PELA IDEIA DE “FREIOS E CONTRAPESOS” (é necessário explicar, desenvolver o raciocínio; não basta fornecer um exemplo)? (0,5 ponto)
R: A ideia de “freios e contrapesos” deriva da teoria da “separação dos poderes”, fragmentando o poder absoluto em três: executivo, legislativo e judiciário.
Ainda que fragmentado e ainda que exercida por titulares diferentes, cada função não perde sua condição de Poder, o qual, como muitos teóricos defendem, tende a levar quem o exerce ao abuso (“abuso de poder”). Deste modo, a fim de que referido abuso não ocorra, a atuação, o exercício de cada poder por seu titular é “controlado”, é “compensado” pela atuação e possível influência do outro, fazendo com que nenhum se sobreponha excessivamente aos demais, mantendo-se a harmonia entre todos e, por fim, a harmonia do próprio Estado.
Referido sistema de compensação, de “balanceamento”, é observado pelo exercício de funções típicas e, principalmente, atípicas de cada poder, exercício pelo qual se “freia” a atuação do outro poder; assim, por exemplo, caso o Poder Legislativo elabore um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) o considere contrário ao interesse público, pode vetá-lo, o que, em síntese, configura uma limitação ao poder de legislar (função típica) do Poder Legislativo.

06 – EXPLIQUE POR QUÊ QUANDO SE ESTUDA ESTADO “UNITÁRIO” E “FEDERAL”, O DEBATE SE FUNDAMENTA EM “CENTRALIZAÇÃO” E “DESCENTRALIZAÇÃO” DO PODER; OU SEJA, O QUÊ ISSO SIGNIFICA? (0,5 ponto)
R: O Estado “unitário” representa uma organização política “singular”, pelo qual a ordem jurídica, administrativo e política estão conjugadas em um único titular, centralizando-se, portanto, o poder, neste único e singular titular. Não há no Estado unitário uma divisão de poderes exercidos paralelamente ou de modo sobreposto um ao outro, pois todos derivam e são exercidos por uma única esfera de governo.
Já o Estado “federal” é caracterizado pela divisão em “províncias” (estados-membros) dotados de certa autonomia político-administrativa, dividindo-se o poder e seu exercício em duas principais esferas: federal (nacional) e estadual (regional). Neste modelo, cada “província”, em razão de sua autonomia, detém competência para legislar e organizar-se, de modo que a população de cada estado-membro é regida e “guiada”, concomitantemente, por duas fontes legislativas (nacional e regional), devendo observância a duas esferas do poder, a nacional e regional; daí porque se fala em “descentralização” do poder.

Grande abraço a todos!

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