Olá pessoal, tudo bem?
Dia 25/06 foi uma data especial para nós que vivenciamos o Direito, pois tivemos o prazer, e a honra, de comparecer à palestra ministrada pelo Exmo. Sr. Min. (aposentado) do STJ, José Augusto Delgado, o qual nos deu verdadeira aula sobre o tema "Recurso Especial e Extraordinário", proferida na UNIESP de Presidente Epitácio(SP).
Além do profundo conhecimento partilhado, fruto de anos no exercício da magistratura, dentre os quais aproximadamente treze anos como Min. do Superior Tribunal de Justiça (condição na qual proferiu em torno de 120 mil decisões), o palestrante dividiu com os participantes sua intensa vivência naquele Tribunal Superior, tendo brindado a todos inclusive com alguns "causos" ocorridos no período, demonstrando grande humildade ao contrário de situações com as quais, infelizmente, deparamo-nos no cotidiano forense.

Assim começou a palestra, pois logo adiante, em virtude dos inúmeros e complexos requisitos de admissibilidade dos citados recursos, lançou a seguinte indagação: será que o STJ e o STF, ao receberem ambos os recursos, no que toca ao juízo de admissibilidade de cada um, estão analisando-os conforme aqueles princípios?
Com referida questão o palestrante demonstra a preocupação que já há algum tempo toma conta de todos os jurisdicionados, relativa ao não conhecimento "em massa" dos citados recursos pelos Tribunais Superiores, especialmente após as várias reformas legislativas processuais, implementadas com o fito exclusivo de, sob o véu da celeridade processual, diminuir o número de recursos que chegam às "instâncias" superiores.
Explanando sobre os vários aspectos que influenciam no conhecimento ou não dos aludidos recursos, o Min. fez algumas considerações sobre determinadas Súmulas que se referem ao tema, ressaltando a importância de o operador do Direito manter-se atualizado e em contínuo estudo, pois, como disse, às vezes é preciso "ler, reler e entreler" uma norma.
Um dos pontos aos quais se deteve o palestrante foi o referente ao "prequestionamento", assunto de interesse de todos. Lecionou o Min. tratar-se o prequestionamento de matéria decidida, ou seja, questão veiculada e apreciada na decisão judicial, a qual, caso não a aprecie, enseja a interposição de embargos declaratórios para sanar a omissão.
Sabedor das inúmeras dúvidas que afloram quando se fala em prequestionamento, o palestrante deu uma preciosa "dica", especialmente aos profissionais do direito, consistente em "prequestionar" a matéria desde a petição inicial - o que não é feito pela grande maioria dos profissionais -, medida que aconselhou também com relação à "repercussão geral", outro requisito de admissibilidade.
Como se pode notar, a palestra foi amplamente proveitosa, visto que abordou tanto assuntos do cotidiano dos Tribunais - o que geralmente é de curiosidade de muitos, especialmente dos alunos - como aspectos técnicos dos mencionados recursos.
Ao fim da palestra um coquetel foi oferecido ao Min., ocasião na qual tivemos a oportunidade de debatermos sobre alguns temas atuais do processo civil.
Um grande abraço a todos!
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