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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

4 de abril de 2010

NOVO ARTIGO PROF. FERNANDO BATISTUZO - "OS DIREITOS, SUAS DENOMINAÇÕES E EFICÁCIA DO PONTO DE VISTA DO INDIVÍDUO: A RELEVÂNCIA DO CONHECIMENTO DA ADEQUADA TERMINOLOGIA E DIFERENCIAÇÃO DOS DIREITOS COMO FORMA DE COLABORAÇÃO PARA O ALCANCE DA SATISFAÇÃO PESSOAL" !!!

Olá pessoal, tudo bem?

Seguem abaixo o resumo e link do artigo "Os direitos, suas denominações e eficácia do ponto de vista do indivíduo: a relevância do conhecimento da adequada terminologia e diferenciação dos direitos como forma de colaboração para o alcance da satisfação pessoal".
O artigo foi enviado, aprovado e apresentado no XVIII Congresso Nacional do CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito, que foi realizado em São Paulo em novembro de 2009.
Como já explicamos em outra oportunidade, quando da participação no XVII Congresso, em Maringá(PR), o Congresso reúne pesquisadores vinculados a cursos de Pós-Graduação de todo o país, sendo realizado duas vezes por ano. 
Em cada Congresso, os associados podem enviar artigos científicos relacionados aos grupos de trabalho (GT's) determinados pela instituição (CONPEDI - http://www.conpedi.org), os quais passam por avaliação pelo sistema “duplo blind peer review”, por meio do qual o artigo é avaliado por no mínimo dois avaliadores, os quais não têm acesso às informações do autor ("avaliação cega").
Após a fase de avaliação, são aprovados apenas os 12 (doze) melhores artigos de cada GT, que podem, se o autor quiser, ser defendidos no Congresso. Caso o autor o defenda, o artigo também é publicado nos Anais do Congresso que são disponibilizados posteriormente. Caso o autor não queira defender no Congresso, vale apenas pela aprovação, sem publicação.
O próximo Congresso do CONPEDI, o XXVIII, será realizado em Fortaleza(CE), no mês de junho, para o qual já enviamos dois novos artigos para avaliação (vamos aguardar...).
Com estas informações, confiram o resumo abaixo e, em seguida, se quiser acessar o artigo na íntegra, clique sobre o link.

"É fato que a sociedade brasileira, sobretudo a partir do advento da atual Constituição Federal, tem se conscientizado crescentemente sobre seus direitos. Consequentemente ao aumento do conhecimento, a exigência social pelo cumprimento e satisfação tem evoluído no mesmo ritmo. Em virtude desta relação causa-consequência e do não atendimento pleno dos direitos, oportuniza-se a insatisfação social, ampliada pelo equivocado conhecimento quanto à natureza, origem, evolução e classificação dos direitos, o qual por vezes leva à pretensão de atendimento a um determinado direito inexigível, acarretando, do ponto de vista de um indivíduo, em sua insatisfação e errônea percepção de ineficácia das garantias jurídicas. A fim de se afastar a pretensão a direito inexigível e consequentemente o sentimento de insatisfação pessoal, bem como a mencionada percepção de ineficácia das garantias jurídicas, propõe-se o conhecimento adequado dos direitos e suas respectivas denominações, indicativas de sua exigibilidade ou não."

Para acessar o artigo na íntegra, clique no link abaixo:


É isso aí pessoal, confiram!

** Para quem quiser deixar sua avaliação e/ou comentários basta clicar no link abaixo "comentários", ou ainda, no painel ao lado "Solte o verbo" **

Grande abraço a todos!

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