Quem sou eu

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Presidente Prudente, São Paulo, Brazil
Mestre em Direito Constitucional (Sistema Constitucional de Garantia de Direitos) pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Bauru(SP), Especialista em Direito Civil e em Direito Processual Civil pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Graduado pela Instituição Toledo de Ensino - ITE - Presidente Prudente(SP), Membro Honorário da Asociación Colombiana de Derecho Procesal Constitucional, Associado do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito-CONPEDI, Coordenador das áreas de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do Instituto Paulista de Direito e Humanidades-IPDH, Professor de Direito do Trabalho e de Ciências Políticas nas Faculdades "Integradas Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente, Tutor em Curso de Especialização em Saúde do Trabalhador e Ecologia Humana pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz-RJ), Professor em Cursos de Pós-Graduação (especialização), Professor da Escola Superior da Advocacia-ESA, Professor em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, Consultor Empresarial em Gestão Jurídica do Trabalho, Palestrante, e Advogado atuante nas área do Direito Empresarial, com ênfase em Direito Trabalhista e Cível.

2 de maio de 2022

O BLOG "PROFESSOR UMA DÚVIDA" AGORA É PERFIL NO INSTAGRAM!!!

Caríssimos amigos!! Tudo bem com vocês??

Na verdade, espero que ainda estejam por aí, pois sei que o blog está paradão há algum tempo.

É que nossa vida passou por muitas mudanças nos últimos anos, assim como a tecnologia e o nosso envolvimento com ela, e por isso por um tempo me afastei das redes sociais, inclusive do blog.

Mas de uns tempos para cá voltei com tudo, mas em outra plataforma, no Instagram.

Por isso que convido a todos que ainda recebem notificações deste blog, ou que por acaso cheguem até ele, que conheçam o perfil no Instagram, que o sigam e que participem, como sempre fizeram aqui no blog!!!

Seria legal demais reencontrar todos vocês lá no Insta.

Lá, o perfil é: @professorumaduvida

Mesmo no Instagram a ideia é a mesma: que o espaço virtual se torne uma extensão do espaço físico da sala de aula, e que lá debatemos assuntos que nem sempre conseguimos abordar em aula ou por causa do tempo, ou porque surge um assunto importante de "última hora".

Gostaria também, se possível, que quem passar a seguir o perfil lá me envie uma mensagem lá pelo Direct (dizendo que chegou lá por causa aqui do blog) só para eu saber se esta postagem aqui no blog deu certo ou não...rss

Espero todos lá!

Obrigado e grande abraço a todos!!

Fernando Batistuzo



19 de setembro de 2014

Aula em Pós-graduação: Toledo - Araçatuba

Nos dias 13 e 20/09 e 11/10, ministrarei aulas no curso de Pós-graduação no curso de Direito do Trabalho e Previdência Social, na UNITOLEDO de Araçatuba(SP).
Neste módulo estão sendo abordados os seguintes pontos:

Direitos Humanos, 
Direitos Fundamentais,
Direito ao Trabaho, 
Direito da Personalidade,
Assédio Moral e Sexual,
Discriminação na Relação de Trabalho.

Abaixo fotos com os colegas profs. que também estão ministrando aulas em outros cursos, prof. Ana Laura Martelli (Direito Tributário) e Prof. Thiago Azevedo Guilherme (Direito Empresarial):



À Coordenação da Pós, prof. Daniel Baggio Maciel, obrigado pelo convite!
E um grande abraço aos caros alunos do curso!

19 de junho de 2013

Novo artigo de aluno! Reinaldo Michelis e Diego Alves Meira - "Rui Barbosa e a segunda Conferência da Paz"

Olá a todos, tudo bem?

Novamente com muita satisfação, o blog publica mais um artigo elaborado por alunos, desta vez escrito por Reinaldo Michelis e Diego Alves Meira, que tratam do seguinte tema:

"Rui Barbosa e a segunda Conferência da Paz"


** o autor Reinaldo é aluno do 3° Termo de Direito da Toledo de Presidente Prudente(SP).

Trata-se de artigo bem original e, como sabido, sobre uma das maiores figuras não só jurídicas da história do país, mas do Estado brasileiro, a respeito de evento importantíssimo para o Direito Internacional, que foi a Conferência da Paz, em Haia, na Holanda, em 1907 (daí o epíteto "Águia de Haia").

Segue um trecho do artigo:

"No presente trabalho falaremos sobre Rui Barbosa e a Segunda Conferência da Paz em Haia na Holanda em 1907, que teve como objetivo estabelecer os novos fundamentos da ordem internacional devido a um complexo panorama político e divergente, uma vez que já havia preocupação com a possibilidade de um conflito mundial, o qual acabou se tornando realidade em 1914. (AMARAL, 1974, v.1, p.183).
Iniciaremos com um relato sobre a vida de Rui Barbosa do nascimento na Bahia até o convite para a conferência, utilizando as obras de Amaral (1974, v.1, p. 55, 57, 60, 74, 86, 87) e Silva (2011, on line). 
Entrando no tema central falaremos da formação da Delegação Brasileira, a viagem para a Holanda, os trabalhos e comissões de discussão, as posições e atuações de Rui Barbosa, utilizando as obras de Amaral (1974, v.1, p.186, 187, 192, 196, 197); Silva (2011, on line) e Magalhães (2011, on line).
Finalizaremos nosso trabalho fazendo um balanço da participação de Rui Barbosa em Haia, utilizando as obras de Magalhães (2011, on line) e Silva (2011, on line).

1  BREVE RELATO SOBRE A VIDA DE RUI BARBOSA ATÉ 1907

Rui Barbosa de Oliveira, filho de João José Barbosa de Oliveira e de Adélia Barbosa de Oliveira, nasceu em 5 de novembro de 1849, em Salvador na Bahia. (AMARAL, 1974, v.1, p. 55).
João Barbosa projetou no filho Rui, os triunfos políticos que ele próprio não conseguira. A pressão do pai desde cedo para que Rui trilhasse os caminhos da política, incluía treinar horas discursando em cima de um caixote. O resultado de toda esta austeridade fazia de Rui aos 10 anos de idade uma criança triste. No colégio Rui era tímido e passava os intervalos lendo. (AMARAL, 1974, v.1, p. 57).(...)".

Quem se interessou pelo artigo, basta clicar no link abaixo ou então, clicar sobre o título do artigo na coluna ao lado "Artigos publicados no blog".

https://docs.google.com/file/d/0BystOI4BlVdoYXJvYnhGcE40c00/edit

E quem tiver artigos e quiser publicar aqui no blog, basta entrar em contato.
Obrigado aos autores Reinaldo e Diego, e que continuem a escrever!
Grande abraço a todos!




20 de maio de 2013

Entrevista - "PEC dos Empregados Domésticos" - TV Bandeirantes

Olá pessoal, tudo bem?

Em 28/03/13, concedi entrevista ao Programa Super Útil, da TV Bandeirantes de Presidente Prudente(SP), sobre o tema:

"A PEC dos Empregados Domésticos"

A entrevista foi solicitada em virtude do grande interesse despertado pela EC (Emenda Constitucional) 72, a qual concedeu aos Empregados Domésticos todos os direitos já consagrados aos trabalhadores "comuns" urbanos e rurais, expressos no artigo 7°, da Constituição Federal.
Na entrevista foram abordados vários pontos a respeito das novas regras para a "classe" dos Empregados Domésticos, principalmente sobre horas extras (quanto e quando terão direito e como provar), adicional noturno (quando terão direito), custo financeiro das novas regras (especialmente o F.G.T.S.), dentre outros.
Também foi ressaltado que as novas regras valem para todos os "Empregados Domésticos" como categoria, e não somente para as 'empregadas domésticas" como popularmente são referidas aquelas trabalhadoras que limpam e cozinham em residências, ou seja, as regras valem para todos os empregados que trabalham "no âmbiro residencial da família", prestando atividade que não gere lucro para a família, razão pela qual se enquadram, por exemplo, a babá, o motorista particular e o cuidador de idosos.

À TV Bandeirantes, obrigado pelo convite!

8 de maio de 2013

Novo artigo de aluno !!! Rarissa Batalini Costa - "Quem sabe faz a hora não espera acontecer"



Olá pessoal, tudo bem?

Com o retorno do blog, voltamos às publicações de vocês alunos, para quem o blog foi criado e se mantém "vivo" até hoje.
E para que assim continue, nada melhor que a contribuição de todos vocês.

Desta vez, quem cedeu seu artigo para o blog foi a aluna Rarissa Batalini Costa, aluna do 2º ano de Direito, da Toledo de Presidente Prudente(SP).
 


O artigo da autora tem como título e introdução os seguintes:
 
 “Quem sabe faz a hora não espera acontecer”


"A época da ditadura, tida como um dos períodos mais traumáticos da história do povo brasileiro, teve um de seus ideais mais fortes oprimidos pela alienação de um direito fundamental: a liberdade de expressão. Manifestações, movimentos, grupos clandestinos e associações secretas eram fortes exemplos dos meios encontrados para combater a opressão característica da época."

Quem se interessou pelo artigo da Rarissa e quiser continuar lendo, pode clicar sobre o nome do artigo na coluna ao lado "Artigos publicados no blog".

Grande abraço a todos!
E esperamos novas contribuições!

6 de maio de 2013

ARTIGO APROVADO !!! “PRIMER CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN MUNDIAL DE JUSTICIA CONSTITUCIONAL” - MÉXICO

Olá pessoal, tudo bem?

É com grande satisfação que recebemos a notícia de que mais um artigo foi aprovado para defesa em um Congresso Internacional, agora para o 

“PRIMER CONGRESO DE LA ASOCIACIÓN MUNDIAL DE JUSTICIA CONSTITUCIONAL”

a ser realizado no México, entre os dias 28 e 30 de agosto.
O artigo aceito foi redigido em co-autoria com o amigo e sócio Thiago Azevedo Guilherme.
Em breve disponibilizaremos o artigo aqui no blog para consulta.

** para quem quiser conferir mais notícias sobre o Congresso, basta acessar o link abaixo:

http://www.amjc.com.co/

Grande abraço a todos!

2 de maio de 2013

"Se você pensa que nóis fomus imbóra, nóis inganemos vocês, fingimos que fomus e vortemos, 'ó nóis aqui traveis" 


Olá pessoal, tudo bem?

Depois de um lonnnnngo "inverno", o blog voltou!
Muita coisa no ano passado, e boas, impediu a atualização do blog.
Mas, contando com vocês, como sempre, voltaremos à toda!
Espero que todos participem e ajudem a divulgar o blog!
Obrigado.
Grande abraço a todos!

22 de agosto de 2012

ENTREVISTA - "REDES SOCIAIS E O MEIO AMBIENTE DE TRABALHO" - SBT

Olá pessoal, tudo bem?

Segue abaixo entrevista concedida ao SBT em 29/06/12, a respeito do tema "Redes Sociais e meio-ambiente de trabalho", motivada pela notícia de um caso da Justiça do Trabalho de Pernambuco, segundo o qual uma enfermeira foi dispensada por justa causa por ter colocado em uma "rede social" fotos do seu ambiente de trabalho (um hospital).
Inconformada com a dispensa, a enfermeira ingressou com reclamação trabalhista, a qual foi julgada improcedente, ou seja, a Justiça do Trabalho entendeu que a dispensa por parte da empresa foi legítima.
Na entrevista destaco que não há no Brasil uma lei específica que regulamente o uso da internet e das "redes sociais" durante o trabalho e no meio-ambiente de trabalho.
Deste modo, com esta inexistência, a análise da legitimidade de uma dispensa será analisada caso-a-caso, no qual serão avaliados vários fatores, tais como o próprio meio-ambiente de trabalho da empresa (se mais formal ou menos formal), se havia ou não alguma norma interna regulando o tema, qual(is) foi(ram) o(s) reflexo(s) da postagem, enfim, várias circunstâncias que legitimam ou não a dispensa por justa causa.
A dificuldade da Empresa em assumir uma conduta (se dispensa ou não por justa causa) deriva, além do fato de não haver lei específica, da situação de que o rol de justas causas previsto no artigo 482 da CLT também não prevê hipótese semelhante.
Pela análise do rol, a situação poderia ser enquadrada - como foi no caso de Pernambuco - em "mau procedimento" do empregado, porém, como esta é uma hipótese muito genérica, abrangente, permite várias interpretações do caso concreto.
Assim, a orientação jurídica - pensando em prevenção contra reclamações trabalhistas - para a Empresa é a de elaborar um Manual de Conduta Interno, no qual seja prevista, dentre outras situações, a utilização da internet e, especialmente, das "redes sociais", pois assim tanto o empregado, como o empregador, antes de adotarem qualquer prática, já saberão quais serão as consequências.
Obrigado ao SBT pela oportunidade!
 

14 de agosto de 2012

NOVO ARTIGO DE ALUNO !!! MURILO FUZZETO - "O DEFICIENTE NA SOCIEDADE: O CONVÍVIO COM O PRECONCEITO" !!!

Olá pessoal, tudo bem?

Mais uma vez ficamos felizes pelo reconhecimento e pela confiança depositada por vocês no blog, agora representados pelo novo artigo de um aluno, Murilo Fuzzeto.
O autor é aluno da graduação das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo", do 2° Termo E de Direito, e gentilmente cedeu ao blog seu artigo com o título:

"O DEFICIENTE NA SOCIEDADE: O CONVÍVIO COM O PRECONCEITO"


Como vocês poderão notar, muito embora curse ainda o 2° Termo, o autor já vê o Direito com amplitude e, principalmente, sua atuação na sociedade, especialmente em relação ao deficiente físico, o qual, sabemos, infelizmente ainda é vítima de preconceitos e encontra inúmeras dificuldades do dia-a-dia.
Segue o resumo do artigo do autor:

"No decorrer da história da humanidade, notamos certa evolução no ser humano e um aumento da complexidade da sociedade. Nesse contexto de mudanças, podemos destacar o papel do deficiente desde o período da Antiguidade até o período atual, ressaltando as fases de exclusão e inclusão social. Com isso, apresentaremos um breve estudo da relação de tratamento para com os deficientes desde as civilizações antigas até o período atual, sendo de competência destacar a integração social brasileira com o advento da Constituição Federal de 1988."

Quem quiser ler o artigo na íntegra, pode acessar o link abaixo, ou clicar em cima do título na coluna ao lado (Artigos publicados no blog).

https://docs.google.com/file/d/0BystOI4BlVdoX25OeXg2aXV1UE0/edit

Obrigado Murilo pela contribuição, e, sucesso!
Grande abraço a todos! 

31 de julho de 2012

Aos alunos da UNIESP de Epitácio: Despedida não: até a próxima!

Aos caríssimos alunos da Faculdade de Direito de Presidente Epitácio (UNIESP-FAPEPE):

Com toda a sinceridade com a qual sempre me relacionei com todos vocês, é com um misto de sentimentos que comunico a todos que precisei pedir meu desligamento do quadro de professores da Faculdade, razão pela qual, ilustrado pela obra "Despedida" do pintor aí de Epitácio - Josinaldo (um dos maiores do mundo na arte Naif), me despeço de vocês.


São vários os sentimentos porque ao mesmo tempo fico triste em ter que deixar a Faculdade, mas tenho a sensação de que em quase 05 (cinco) anos, modestamente, pude de algum modo colaborar com a formação de vocês.
Como vocês logo perceberão na vida de vocês, pessoal e principalmente profissional, a vida nos leva a diferentes caminhos que vão se abrindo para nós, porém cobrando o fechamento de outros (não se pode ter tudo...).
E foi o que ocorreu. 
Por estas razões, pelo desligamento e pela despedida, é que deixo aqui expressamente meus sinceros agradecimentos a todos aqueles que foram meus alunos em todos estes anos,  para e com os quais tive o enorme prazer de não só ensinar, mas também aprender, tendo formado belas amizades que, com certeza, perdurarão por toda a vida, mesmo que eventualmente distantes.
Espero que todos concretizem o enorme potencial que todos possuem para alcançar o pleno sucesso principalmente na vida profissional de vocês, para o que, sempre que precisarem, estarei totalmente à disposição para troca de experiências na vida jurídica. 
Por isso que, como disse no título desta postagem, esse não é um "adeus", mas um "até a próxima", pois tenho certeza de que ainda nos encontraremos muito pela frente.
Grande abraço a todos!
Prof. Fernando Batistuzo

16 de abril de 2012

NOVO ARTIGO ALUNO - "O TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL - DANILO CARDOSO PEREIRA !!!

Olá pessoal, tudo bem?

Mais uma vez, com grande satisfação, é que postamos mais um artigo de um aluno, demonstrando a confiança de vocês no blog.
O artigo agora é do aluno Danilo Cardoso Pereira, aluno do 3° Termo de Direito da Toledo de Presidente Prudente(SP), estagiário no Fórum de Presidente Prudente, e tem como título:

"O TRÁFICO DE PESSOAS PARA FIM DE EXPLORAÇÃO SEXUAL"


Como se pode notar, o autor, mesmo ainda no início da faculdade, aborda tema bastante complexo, e sério, envolvendo Direito Penal e Direito Internacional, trazendo esclarecedores conceitos a respeito do tema, a fim de facilitar a leitura para aqueles que não estão próximos do assunto.
Para que tenham uma ideia do texto, segue adiante seu resumo, pois o artigo, na íntegra, está no link ao final, e, na coluna ao lado ("Artigos publicados no blog" - basta clicar em cima do título do texto):

"Este artigo científico é referente ao tema de Tráfico de Pessoas como meio que visa a Exploração Sexual, e que é relacionado inteiramente com os Direitos Humanos. O tráfico de pessoas para a exploração sexual é um tema muito polêmico atualmente, porém existem poucos dados registrados sobre tal tema, em vista que se sabe que ocorre, mas não é possível dizer quando ocorreu, e para onde essas pessoas são levadas devido à falta de informação. O trafico de pessoas visando a exploração sexual vai diretamente em confronto com a dignidade da pessoa humana, a liberdade, o direito a privacidade, o direito a intimidade e a segurança pessoal de cada um. O tema é muito debatido, pois pessoas perdem familiares devido ao trafico, e infelizmente não os encontrarão mais. Porém, há também os que apóiam e vivem disto como renda, dentre estes estão os pais que vendem seus filhos, pessoas que entram na armadilha em busca de melhores condições de vida e os que seqüestram pessoas para vendê-las ao exterior. O trafico de pessoas para fins sexuais esta presente em vários paises, sejam esses paises receptores de pessoas ou exportadores delas. Tendo como base uma teoria critica e uma analise histórica, serão expostas as razões para que se invista no combate a tal crime presente na sociedade.".
Assim, convido a todos a acessarem o artigo na íntegra.
Boa leitura a todos!
E obrigado Danilo, esperamos outros artigos!
Grande abraço a todos!

15 de abril de 2012

RESPOSTAS DA PROVA BIMESTRAL - CIÊNCIAS POLÍTICAS - 1° T E - TOLEDO !!!

E aí pessoal, blz?

Esta postagem é especial aos alunos do 1° Termo E, de Direito, da Toledo de Presidente Prudente, a respeito da prova bimestral de 3,0 pontos.
Seguem as perguntas e respostas da prova, lembrando que se trata apenas de um "espelho", de um modelo, para que vocês tenham ideia de como foram na prova, logo, não se preocupem se as respostas de vocês não estiverem iguais às da postagem (estranho seria se estivesse, não é?...rsss).

01 – FOI DIVULGADO NA IMPRENSA, HOJE (Folha de São Paulo, Caderno Mundo, p. A16), QUE NA “CRISE” DA SÍRIA, “(...) O PRÓXIMO PASSO DA AÇÃO INTERNACIONAL DEVE SER O ENVIO DE OBSERVADORES PARA MONITORAR O ACORDO (...)”, REFERINDO-SE AO ACORDO INTERNACIONAL, AO “PLANO DE PAZ” FIRMADO ENTRE A ONU E AQUELE PAÍS. PERGUNTA-SE: O FATO DE A SÍRIA ACEITAR O MONITORAMENTO (FISCALIZAÇÃO) POR AGENTES DE OUTROS ESTADOS, DE UM ACORDO POR ELA FIRMADO, CARACTERIZA A PERDA DE SUA SOBERANIA (SIM ou NÃO)? EXPLIQUE.  (0,5 ponto: 0,10 para “sim ou não”; 0,40 para a explicação)
R: Não, a aceitação de um “monitoramento” externo não caracteriza a perda da soberania do Estado sírio.
Por mais que a monitoração equivalha a uma fiscalização, referida prática resulta de acordo internacional de paz realizado no âmbito da ONU, organismo internacional do qual a Síria é membro e, efetivamente, participou da elaboração do citado tratado. Deste modo, é de se lembrar que o monitoramento, primeiro, por derivar de acordo, ocorrerá porque a Síria o aceitou e, segundo, porque somente o aceitou em virtude de que, espontaneamente, tornou-se Estado filiado à ONU, conduta pela qual, novamente, espontaneamente, se sujeitou a medidas como a mencionada (fiscalização).
Deste modo, o que se admite dizer é que, ao se filiar à ONU, a Síria, bem como os demais países, em circunstâncias excepcionais, relativizam sua soberania, “abrindo-a” em determinadas ocasiões, porém, sempre em decorrência de um ato totalmente voluntário, razão pela qual muitos, principalmente em razão da “globalização”, defendem não ser mais possível considerar-se como absoluta e ilimitada a soberania de um Estado.

02 - NO ESTUDO DA “JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO”, O QUÊ VOCÊ ENTENDE QUANDO SE DIZ QUE PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO HOUVE UMA “PASSAGEM DO ESTADO DA NATUREZA PARA O ESTADO CIVIL”? (0,5 ponto)
R: Referida ideia de uma “passagem” de um estado a outro é encontrada nas teorias contratualistas (racionalistas), relacionadas à “justificação do Estado”.
Esta ideia consiste em um dos pontos em comum dos contratualistas, segundo a qual a humanidade, em certo momento de sua existência, viveu em um mundo “sem regras”, no qual cada indivíduo agia como bem entendesse, segundo “suas próprias regras”, como, numa analogia, vivem os animas em natureza, norteados pelo instinto de sobrevivência. Ocorre que em um determinado momento o ser humano teria se dado conta de que a manutenção daquele estado (“da natureza”) poderia levar à extinção do próprio ser humano – sobretudo para aqueles que defendiam ser o homem naturalmente mau – e que seria necessário “controlar”, regulamentar a vida em sociedade, visando à sua própria proteção.
Neste momento os homens, por convenção, por “contrato”, decidiram renunciar à sua autonomia, à sua liberdade – variando segundo o teórico em total ou parcial a renúncia – entregando parte desta autonomia a um indivíduo ou a um grupo, o qual normatizaria, regulamentaria e fiscalizaria a convivência, adotando, inclusive, sanções para os que desrespeitassem a ordem então imposta. Surge, então, o estado organizado, o estado “civil”.

03 - TENDO EM VISTA A LIMITAÇÃO DA MONARQUIA, BEM COMO AS CARACTERÍSTICAS DO PARLAMENTARISMO, OU SEJA, UMA “MONARQUIA PARLAMENTARISTA”, O QUE VOCÊ ENTENDE PELA EXPRESSÃO “O REI REINA, MAS NÃO GOVERNA”? (0,5 ponto)
R: Uma das características do parlamentarismo, sobretudo em uma monarquia, é a distinção entre dois indivíduos das funções de chefia de Estado e da chefia de governo.
Na monarquia parlamentarista, como por exemplo, na Inglaterra, a chefia de Estado cabe à monarca, à Rainha, a qual exerce, precipuamente, apenas as funções de representação do Estado externamente, e, também, figura como “ícone” moral da Nação, símbolo da reunião de virtudes que uma sociedade possui – ou deve possuir – e no qual esta deve se espelhar.
Já as funções executivas, de administração, ou seja, “de governo”, cabem à figura do Primeiro-Ministro, que é quem dirige o Estado, adotando as medidas administrativas, econômicas e políticas, dentre outras, visando a, de fato, fazer com o que o Estado progrida.
Por esta distinção no exercício de funções é que se diz que o “rei reina, mas não governa”, porque não exerce atos executivos, administrativos, de governo.

04 – QUAL É A ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL DE SER REALIZADA ENTRE: TEORIA DA SOBERANIA NACIONAL, IDÉIAS DE JEAN JAQUES ROSSEAU SOBRE A JUSTIFICAÇÃO DO ESTADO, e, A IDEIA DE “SEPARAÇÃO DOS PODERES”, SISTEMATIZADA POR MONTESQUIEU? (0,5 ponto)
R: A principal associação de ser realizada é a de que todos estes elementos convergem, remetem à ideia de que o Poder estatal não é absoluto, mas limitado, e que sua origem está no povo.
Pela “teoria da soberania nacional”, a nação é a fonte de soberania, não sendo a “coroa que pertence ao rei, mas este à coroa”, em clara alusão de que o governante é mero representante do povo, da nação, real titular do poder soberano do Estado.
Segundo Rosseau, o Estado deriva da vontade da maioria dos indivíduos e é instituído para promover o “bem comum”, de modo que quando se torna injusto o povo, que coloca o governante no poder, tem o direito de retirar-lhe o poder.
Por fim, separando-se, fragmentando-se o poder, de absoluto em várias “funções”, automaticamente reduz-se, limita-se o poder de um indivíduo, pois agora este, para governar, depende da harmonização com os demais poderes e seus titulares.
Portanto, nota-se que os três elementos, de forma direta ou indireta, apontam para a limitação do poder do Estado, tanto que todos influenciaram fortemente a Revolução Francesa com seus ideais de liberdade e igualdade, evento político-social marcante para a sociedade, sobretudo ocidental.

05 – O QUÊ VOCÊ ENTENDE PELA IDEIA DE “FREIOS E CONTRAPESOS” (é necessário explicar, desenvolver o raciocínio; não basta fornecer um exemplo)? (0,5 ponto)
R: A ideia de “freios e contrapesos” deriva da teoria da “separação dos poderes”, fragmentando o poder absoluto em três: executivo, legislativo e judiciário.
Ainda que fragmentado e ainda que exercida por titulares diferentes, cada função não perde sua condição de Poder, o qual, como muitos teóricos defendem, tende a levar quem o exerce ao abuso (“abuso de poder”). Deste modo, a fim de que referido abuso não ocorra, a atuação, o exercício de cada poder por seu titular é “controlado”, é “compensado” pela atuação e possível influência do outro, fazendo com que nenhum se sobreponha excessivamente aos demais, mantendo-se a harmonia entre todos e, por fim, a harmonia do próprio Estado.
Referido sistema de compensação, de “balanceamento”, é observado pelo exercício de funções típicas e, principalmente, atípicas de cada poder, exercício pelo qual se “freia” a atuação do outro poder; assim, por exemplo, caso o Poder Legislativo elabore um projeto de lei e o Presidente da República (Poder Executivo) o considere contrário ao interesse público, pode vetá-lo, o que, em síntese, configura uma limitação ao poder de legislar (função típica) do Poder Legislativo.

06 – EXPLIQUE POR QUÊ QUANDO SE ESTUDA ESTADO “UNITÁRIO” E “FEDERAL”, O DEBATE SE FUNDAMENTA EM “CENTRALIZAÇÃO” E “DESCENTRALIZAÇÃO” DO PODER; OU SEJA, O QUÊ ISSO SIGNIFICA? (0,5 ponto)
R: O Estado “unitário” representa uma organização política “singular”, pelo qual a ordem jurídica, administrativo e política estão conjugadas em um único titular, centralizando-se, portanto, o poder, neste único e singular titular. Não há no Estado unitário uma divisão de poderes exercidos paralelamente ou de modo sobreposto um ao outro, pois todos derivam e são exercidos por uma única esfera de governo.
Já o Estado “federal” é caracterizado pela divisão em “províncias” (estados-membros) dotados de certa autonomia político-administrativa, dividindo-se o poder e seu exercício em duas principais esferas: federal (nacional) e estadual (regional). Neste modelo, cada “província”, em razão de sua autonomia, detém competência para legislar e organizar-se, de modo que a população de cada estado-membro é regida e “guiada”, concomitantemente, por duas fontes legislativas (nacional e regional), devendo observância a duas esferas do poder, a nacional e regional; daí porque se fala em “descentralização” do poder.

Grande abraço a todos!

8 de abril de 2012

FELIZ PÁSCOA !!!

E aí moçada, blz?

FELIZ PÁSCOA a todos!
Muita saúde, paz e muuuuuuuuito estudo!
Abraço a todos!


8 de março de 2012

Artigo - "Mulher, sexo frágil: verdade ou mentira absurda?" - Fernando Batistuzo

Olá mulheres, tudo bem?

Pode-se afirmar que a mulher é um objeto (acalmem-se, no sentido acadêmico da expressão) polifacético, em virtude de suas inúmeras qualidades.
Sendo assim, seria possível analisar, estudar a mulher sob o ponto de vista jurídico?
Entendendo que sim, segue adiante, em homenagem ao "seu" dia, artigo no qual abordo singelamente como a mulher, atualmente, é, digamos, observada pelo Direito.


Parabéns a vocês mulheres!

27 de fevereiro de 2012

NOVO ARTIGO ALUNA - CECÍLIA CHAKOROWSKI - "VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"

Olá a todos, blz?

Confirmando o que está escrito no cabeçalho deste blog e o que eu sempre digo em sala de aula, este blog é voltado principalmente aos nossos alunos e ex-alunos e, mais legal do que quando nós postamos algo, é a postagem de material de um de vocês, alunos.
Assim, é com alegria que o blog publica mais um artigo de uma aluna, Cecília Chakorowski.


A autora do artigo é aluna das Faculdades Integradas "Antônio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente (Toledo), e está cursando o 3º Termo da faculdade.
O artigo tem como tema:

"VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER"

Além de importantíssimo, o tema é atualíssimo e sempre está "na boca do povo", sobretudo pela recente decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a possibilidade de ser proposta ação penal contra o ofensor mesmo sem denúncia da vítima.
Segue um trecho do artigo:
"A violência contra a mulher não é um caso novo para a sociedade, desde a Antiguidade já havia relatos de maus tratos, até porque as mulheres eram submissas, como revela Fustel de Coulange no livro “A Cidade Antiga”
Na Grécia Antiga as mulheres não tinham direitos jurídicos, nem educação formal, também eram proibidas de aparecer sozinhas em publico, sendo confinadas em aposentos particulares, e homem além de gozar de todos os direitos tinha poder absoluto sobre a mulher, como o direito sobre a vida dela.
O homem para impor seu autoritarismo usava da violência para atingir essas mulheres, sendo que no Império Romano, a mulher chegou a ser considerada “rés”, ou seja, coisa.
(...)".

** Quem quiser continuar lendo o artigo, clique em cima do link abaixo ou em cima do título do artigo na coluna à direita "Artigos publicados no blog".
Que todos curtam o artigo da colega!
E quem quiser enviar seu artigo, basta entrar em contato!
Valeu Cecília!
Abraço a todos!